TJPE - 0128840-88.2023.8.17.2001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de PATRICIA TAVARES PESSOA em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/04/2025.
-
30/04/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0128840-88.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: PATRICIA TAVARES PESSOA EXECUTADO(A): AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 200704332, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO De saída, proceda a Diretoria Cível com a reunião destes autos ao processo de n° 0103909-21.2023.8.17.2001 Trata-se de cumprimento provisório relativo a multa judicial, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), por descumprimento de medida liminar durante o período entre 22/09/23 a 03/10/23.
A liminar foi confirmada por sentença, cujo processo encontra-se pendente de recurso de apelação.
Em se tratando de cumprimento provisório de sentença, considerando o valor perseguido, fixo o valor da causa em R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Providencie a Diretoria Cível o devido registro nos assentamentos do feito.
Intime-se o Executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor em execução, sob pena de multa e fixação de honorários de advogado, cada um deles no percentual de 10% (dez por cento), de conformidade com parágrafo primeiro do art. 523 do NCPC.
Ultrapassado tal prazo, poderá o devedor ofertar impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, quando deverá recolher as custas processuais relativas ao cumprimento de sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários de advogado acima referidos incidirão sobre a parcela restante da dívida.
No caso de descumprimento, considerando a ordem preferencial de bens suscetíveis de penhora (art. 835 do CPC), proceda-se com o bloqueio online, nos termos do art. 837 do CPC.
Esclareço, por fim, que o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento deverá ser contado em dias úteis, conforme entendimento jurisprudencial dominante.
Nesse sentido: O prazo previsto no art. 523, caput, do Código de Processo Civil, para o cumprimento voluntário da obrigação, possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis.
STJ. 3ª Turma.
REsp 1.708.348-RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019 (Info 652) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
NATUREZA PROCESSUAL.
DIAS ÚTEIS. É de natureza processual o prazo para pagamento de pagamento voluntário do débito, de que trata o art. 523, caput, do CPC/2015, devendo ser contado apenas em dias úteis. (TJ-DF 07036167720178070000 DF 0703616-77.2017.8.07.0000, Relator: CARMELITA BRASIL, Data de Julgamento: 31/05/2017, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 08/06/2017) Cumpra-se.
Recife, 10 de abril de 2025.
Adriana Cintra Coelho Juíza de Direito (Em Substituição Legal)" RECIFE, 28 de abril de 2025.
MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
28/04/2025 03:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 03:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 03:39
Dados do processo retificados
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28/04/2025 03:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/04/2025 02:43
Processo enviado para retificação de dados
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14/04/2025 10:35
Determinada a citação de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO(A))
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08/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
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30/10/2023 13:12
Conclusos para o Gabinete
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27/10/2023 15:01
Juntada de Petição de documentos diversos
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27/10/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 21:34
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 21:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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