TJPE - 0019805-93.2024.8.17.3090
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 04:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2025.
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23/07/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0019805-93.2024.8.17.3090 AUTOR(A): MARIA JOSE DA SILVA RÉU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS manejada pelas razões expostas na inicial.
No curso do processo, as partes celebraram acordo sobre a matéria objeto da lide.
Esse é o relatório.
Passo a decidir.
A autocomposição é a forma mais célere e eficaz de solução de conflitos, uma vez que elimina a necessidade de uma por vezes prolongada marcha processual e obsta a existência de uma decisão emanada por terceiro que, embora investido pela lei na competência para julgar a lide, é, em termos fáticos, estranho àquela relação.
No caso dos autos, verifico que as partes se conciliaram sobre o objeto da demanda, diretamente e/ou por meio de advogados constituídos com poderes para tanto, bem como que o acordo versa sobre matéria de direito disponível, sendo admissível a transação.
Ante o exposto e com base no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil/2015, resolvo o mérito do presente feito e homologo a transação firmada entre as partes.
Custas pela parte autora, observando-se quanto à execução o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC/2015.
P.R.I.
Considerando a evidente ausência de interesse recursal das partes, determino que a Secretaria certifique o trânsito em julgado da sentença e arquive o processo, sem prejuízo de posterior desarquivamento e prosseguimento em caso de descumprimento do acordo entabulado.
PAULISTA, 20 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 13:38
Transitado em Julgado em 00/00/0000
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21/07/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 13:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/07/2025 22:02
Homologada a Transação
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15/07/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
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15/05/2025 19:14
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2025 04:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
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02/05/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0019805-93.2024.8.17.3090 AUTOR(A): MARIA JOSE DA SILVA RÉU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A INTIMAÇÃO DE DESPACHO - AUTORA (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 199772006.
PAULISTA, 29 de abril de 2025.
RODRIGO DANIEL DE BARROS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
29/04/2025 06:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 06:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:09
Dados do processo retificados
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19/03/2025 13:09
Processo enviado para retificação de dados
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19/02/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 02:51
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:23
Expedição de citação (outros).
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27/11/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 07:24
Conclusos para despacho
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26/11/2024 18:11
Conclusos para decisão
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26/11/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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