TJPE - 0005846-85.2025.8.17.2810
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0005846-85.2025.8.17.2810 AUTOR(A): WILSON ANSELMO DA SILVA RÉU: BANCO BMG ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) por ventura anexados, bem como apresentar(em) resposta a(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 4 de setembro de 2025.
GABRIELA LIRA GUSMAO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
04/09/2025 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2025 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 12:07
Decorrido prazo de WILSON ANSELMO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/05/2025.
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07/05/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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07/05/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0005846-85.2025.8.17.2810 AUTOR(A): WILSON ANSELMO DA SILVA RÉU: BANCO BMG DESPACHO 1.
Defiro o pedido de gratuidade; 2.
Em relação ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, entendo por bem oportunizar o contraditório, daí que deixo para apreciar a questão após a contestação; Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, com a advertência do artigo 344 do CPC.
Diante do fato notório do baixo prognóstico de êxito, deixo de designar a audiência conciliatória do art. 334 do CPC, podendo as partes, a qualquer tempo, conciliarem e requerem a homologação judicial.
Sem embargos, caso as partes posteriormente queiram a designação de audiência de conciliação pelo Juízo, a mesma poderá ser designada no curso do processo, com base no art. 139, V, CPC.
O prazo para apresentação de contestação se iniciará no dia seguinte à data da juntada aos autos do último expediente cumprido, nos termos do art. 231, inciso I, do CPC; 4.
Em não havendo a citação da parte ré no endereço indicado na exordial/petição, deverá a secretaria intimar a parte autora, por meio de despacho ordinatório, para promover a citação do(a) demandado(a), sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
Em caso de inércia do demandante ou descumprimento do despacho, deverão os autos vir conclusos para prolação de sentença de extinção; 5.
Ocorrendo a citação e o transcurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em caso de alegação de ilegitimidade passiva, poderá requerer a substituição da parte ré ou inclusão de novo promovido, nas situações elencadas nos arts. 338 e 339, NCPC); 6.
Na sequência, com ou sem a réplica, intimem-se as partes para esclarecerem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se desejam produzir outras provas, indicando-as expressamente e justificando a sua respectiva finalidade; 7.
Na ausência de informação das partes quanto à necessidade de produção de novas provas, de logo anuncio o julgamento antecipado do mérito; 8.
Voltem-me os autos conclusos somente após o cumprimento de todas as diligências anteriores ou antes, na hipótese de incidente processual que demande suspensão do processo (a exemplo de exceção de incompetência, suspeição ou impedimento) ou qualquer outro incidente que demande resolução imediata; Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2025.
ADELSON FREITAS DE ANDRADE JÚNIOR Juiz de Direito -
30/04/2025 05:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 05:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 05:33
Expedição de citação (outros).
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25/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:03
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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