TJPE - 0012290-22.2024.8.17.8226
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 15:09
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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20/05/2025 04:40
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCA DE OLIVEIRA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 07:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
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07/05/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669793 Processo nº 0012290-22.2024.8.17.8226 DEMANDANTE: FRANCISCA DE OLIVEIRA DA SILVA, ADRIANA PEREIRA DA SILVA DEMANDADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia abaixo.
Fica V.
Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10(dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95.
SENTENÇA Vistos etc.
Devidamente cientificada, deixou a parte autora de comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, impondo, desta forma, a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, c/c art. 19, §2º, ambos da Lei nº 9.099/95.
Por conseguinte, nos termos do art. 51, I, c/c art. 19, §2º, ambos da Lei nº 9.099/95, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Petrolina, 16 de abril de 2025.
Juiz de Direito PETROLINA, 1 de maio de 2025 Chefe de Secretaria Nome: FRANCISCA DE OLIVEIRA DA SILVA Nome: ADRIANA PEREIRA DA SILVA DJEN -
01/05/2025 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:54
Processo Reativado
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23/04/2025 00:09
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 14:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/04/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 13:48
Expedição de .
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16/04/2025 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por FERNANDA GONCALVES GUIMARAES BRITO em/para 16/04/2025 13:46, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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15/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:50
Expedição de .
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18/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2025 13:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
18/12/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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