TJPE - 0001679-92.2024.8.17.8231
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 02:11
Arquivado Definitivamente
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01/06/2025 02:11
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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20/05/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/05/2025 11:20
Publicado Sentença (Outras) em 14/05/2025.
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14/05/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0001679-92.2024.8.17.8231 AUTOR(A): ALINE DA ROCHA FIGUEIREDO RÉU: ALESSANDRA NUNES DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança.
Não se logrou êxito na citação da parte demandada.
Intimada para fornecer o endereço da ré, a demandante se manteve inerte.
Pois bem.
O Código de Processo Civil preconiza que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, inciso IV).
A citação é um dos tais pressupostos.
Cabe ao autor indicar o endereço da demandada, conforme art. 14, § 1º, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Ele, porém, não forneceu.
A citação, como dito, é pressuposto de constituição válida e regular do processo.
Nesta Justiça Especial, não pode ser ultimada por edital (art. 18, § 2º da LJE).
Assim, supedaneado ainda no art. 51, inciso II da LJE, extingo o presente feito sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, conforme preceito do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
Garanhuns, data da assinatura digital.
Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito Diana Sales Assessora de Magistrado -
12/05/2025 07:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 07:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por RICARDO CONSTANTINO DA SILVA em/para 28/04/2025 11:24, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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14/04/2025 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
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03/03/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2025 11:02
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 08:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/02/2025 06:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/02/2025.
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12/02/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2025 20:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2025 20:55
Mandado enviado para a cemando: (São João Vara Única Cemando)
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09/02/2025 20:55
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 08:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 12:10, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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29/01/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:03
Outras Decisões
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13/12/2024 09:06
Conclusos 6
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13/12/2024 09:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 09:20, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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13/12/2024 09:06
Conclusos cancelado pelo usuário
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13/12/2024 06:30
Conclusos 5
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11/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2024 14:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/10/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 08:25
Mandado enviado para a cemando: (Lajedo Diretoria do Foro Cemando)
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02/10/2024 08:25
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2024 19:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/09/2024.
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23/09/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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23/09/2024 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2024 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2024 11:19
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 09:20, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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13/09/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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