TJPE - 0038333-13.2025.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 16:34
Outras Decisões
-
28/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 16:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/07/2025.
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24/07/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810315 Processo nº 0038333-13.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: A.
M.
D.
C.
N.
REPRESENTANTE: MONICA BATISTA DA COSTA EXECUTADO(A): UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para, em cinco dias, dizer da Certidão de ID nº 208730972.
RECIFE, 10 de julho de 2025.
MARCUS VINICIUS BARBOSA DE ALENCAR LUZ Juiz de Direito -
22/07/2025 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2025 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 20:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:40
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:25
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 22:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
-
23/05/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0038333-13.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: A.
M.
D.
C.
N.
REPRESENTANTE: MONICA BATISTA DA COSTA EXECUTADO(A): UNIMED SEGUROS SAUDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203288494 , conforme segue transcrito abaixo: " Vistos etc.
Intime-se a Seguradora executada, na pessoa de qualquer de seus Advogados constituídos, para cumprir a obrigação de fazer estipulada em sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, não se excluindo a necessidade de cumpri-lo, nos termos do Art. 537 do CPC.
Quanto às custas do cumprimento de sentença, conforme orientação do Egrégio TJPE, em atendimento aos Arts. 9º, IV, c/c o Art. 16, IV, da Lei 17.116/2020, não é mais exigido ao credor o adiantamento das custas processuais atinentes à espécie.
Todavia, em caso de não cumprimento voluntário, o valor das custas atinentes ao cumprimento de sentença será calculado com base no valor da causa e será emitida guia pela Diretoria Cível, seguida da intimação para pagar, por ordinatório, na ausência de pagamento será realizada penhora online.
Lembro à Seguradora ora devedora que eventual impugnação ao cumprimento de sentença deverá preencher os requisitos dos Arts. 536, § 4º, e 525 do CPC, inclusive quanto ao prazo, independentemente de nova intimação, podendo neste interregno ser realizada penhora, nos termos do Art. 524 §3º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se." RECIFE, 16 de maio de 2025.
BLANIA LEUCHTEMBERG DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
16/05/2025 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 20:47
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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