TJPE - 0004786-06.2016.8.17.0640
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 15:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
-
17/06/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 23:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/11/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
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20/09/2024 09:31
Conclusos para o Gabinete
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11/08/2024 08:15
Decorrido prazo de EDSON GENIVAL GOMES DE MACEDO em 24/07/2024 23:59.
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11/08/2024 08:15
Decorrido prazo de ALBERICO PEREIRA DE CARVALHO em 24/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2024.
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01/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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19/07/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 22:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2024 22:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:31
Conclusos para o Gabinete
-
27/02/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 19:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/12/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:45
Conclusos para despacho
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30/10/2023 08:44
Conclusos para o Gabinete
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11/07/2023 13:06
Juntada de documento
-
15/06/2023 11:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/06/2023 08:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/03/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 09:09
Conclusos para despacho
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29/03/2023 09:08
Conclusos para o Gabinete
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14/03/2023 15:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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01/03/2023 13:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/03/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 07:03
Conclusos para o Gabinete
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17/02/2023 15:24
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
16/02/2023 09:36
Expedição de intimação.
-
23/01/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 10:51
Conclusos para despacho
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23/01/2023 10:51
Conclusos para o Gabinete
-
09/01/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2023 17:54
Conclusos para despacho
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07/01/2023 17:54
Conclusos para o Gabinete
-
21/10/2022 11:50
Juntada de Petição de outros (documento)
-
29/08/2022 10:29
Expedição de intimação.
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26/08/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 07:52
Conclusos para o Gabinete
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26/08/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 10:43
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 15:48
Juntada de Petição de outros (petição)
-
22/10/2021 11:29
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 11:05
Expedição de intimação.
-
28/09/2021 07:47
Expedição de Certidão.
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13/09/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 20:28
Conclusos para despacho
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23/08/2021 20:28
Conclusos para o Gabinete
-
23/08/2021 20:27
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
23/08/2021 16:53
Juntada de Petição de petição em pdf
-
20/08/2021 07:24
Expedição de intimação.
-
20/08/2021 07:22
Transitado em Julgado em 18/05/2021
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28/04/2021 03:44
Decorrido prazo de JUNDIAI ALIMENTOS LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:02
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 11:40
Juntada de Petição de outros (petição)
-
22/03/2021 10:28
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns Processo nº 0004786-06.2016.8.17.0640 AUTOR: A & D COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REU: JUNDIAI ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc...A & D COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, através de causídico regularmente nomeado, ajuizou Ação Monitória contra JUNDIAI ALIMENTOS LTDA, devidamente qualificado também na inicial, objetivando receber a importância de R$ R$ 9.832,82. Frustradas tentativas de citação pessoal, foi deferida a citação por edital da demandada e nomeado defensor público como curador. O curador apresentou embargos sustentando, em síntese, que a improcedência da ação. Apresentada impugnação aos embargos monitórios. Vieram-me os autos conclusos. É relatório.
Decido. Como se sabe, segundo preceito do artigo 700 do CPC, a ação monitória compete justamente a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. No caso dos autos, a monitória se encontra lastreada notas fiscais de aquisição do produto, comprovantes de pagamento e devolução das mercadorias, conforme documentos de ID 710266867, 710266868 e 710266869. Trata-se de documentação hábil à utilização do procedimento monitório. In casu, o autor logrou demonstrar o fato constitutivo de seu direito, comprovando o pagamento dos produtos adquiridos e sua posterior devolução, tendo se desincumbido de seu ônus probatório mediante a apresentação de "início de prova escrita", o que se fez, conforme afirmado, mediante a apresentação dos cheques. Assim, tendo o autor feito a apresentação dos comprovantes de devolução, recai sobre o réu o ônus da prova, cabendo a ele comprovar suas alegações e, por conseguinte, desconstituir a força dos documentos apresentados com a inicial da monitória, ônus do qual não se desincumbiu. Posto isto, rejeito os embargos para converter o mandado de pagamento em mandado executivo, a fim de que tenha início a fase executiva, quedando delimitado como valor originário do crédito perseguido, inserto na vestibular, montante que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da tabela não expurgada adotada pelo ENCOGE, de referência para Justiça Estadual, incidentes a partir da data do ajuizamento até o dia do efetivo pagamento, acrescido de juros de 1% (um por cento) a partir da citação. Condeno a nas custas e taxa judiciária e a arcar com honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, notifique-se o Credor para apresentar memória discriminada, mês a mês, de cálculo com base no ora decidido, prosseguindo a execução.
Garanhuns, 17 de março de 2021.
Bel.
Márcio Bastos Sá Barreto Juiz de Direito.
Mônica Lopes Vieira Assessora do Magistrado" GARANHUNS, 19 de março de 2021.
JOSEIRENE DE CARVALHO MEIRELES Analista Judiciária -
19/03/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 08:36
Expedição de intimação.
-
18/03/2021 16:09
Julgado procedente o pedido
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17/03/2021 08:27
Conclusos para julgamento
-
16/03/2021 12:54
Conclusos para o Gabinete
-
15/03/2021 16:38
Juntada de Petição de petição em pdf
-
12/03/2021 08:16
Expedição de intimação.
-
11/03/2021 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2021 16:25
Juntada de Petição de outros (petição)
-
10/03/2021 09:12
Expedição de intimação.
-
10/03/2021 09:11
Dados do processo retificados
-
10/03/2021 09:10
Processo enviado para retificação de dados
-
10/03/2021 09:09
Expedição de intimação.
-
09/03/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 08:34
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 14:34
Conclusos para o Gabinete
-
08/03/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 11:06
Juntada de Petição de petição em pdf
-
15/11/2020 11:45
Expedição de intimação.
-
15/11/2020 11:42
Dados do processo retificados
-
15/11/2020 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/11/2020 08:18
Processo enviado para retificação de dados
-
15/11/2020 08:16
Juntada de documentos
-
15/11/2020 08:14
Juntada de documentos
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15/11/2020 08:11
Juntada de documentos
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15/11/2020 08:08
Juntada de documento
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15/11/2020 07:50
Juntada de documentos
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15/11/2020 07:46
Juntada de documentos
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15/11/2020 07:22
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2016
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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