TJPE - 0001853-48.2008.8.17.0670
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:56
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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19/08/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 09:01
Dados do processo retificados
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18/08/2025 09:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/08/2025 09:00
Processo enviado para retificação de dados
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15/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339899 Processo nº 0001853-48.2008.8.17.0670 EXEQUENTE: NAIR WANDERLEY DE MENDONCA, MARIA OLIVIA WANDERLEY CAVALCANTI DE LIMA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE GRAVATA DECISÃO (com força de Mandado/Ofício) 1) Tendo em vista concordância das partes com o novo cálculo da contadoria (ID nº 206394409), atualize-se o valor da causa e EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV, dirigida ao demandado para que seja pago o valor atualizado da dívida, no prazo de 02 meses, contado da entrega da requisição (CPC, art. 535, § 3º, II), se o valor da dívida for igual ou inferior ao limite legal estabelecido como dívida de pequeno valor pela lei Municipal ou Estadual, ou não havendo estas, pelo art. 87, do ADCT, a saber: Art. 87.
Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios. 2) Acaso o valor atualizado ultrapasse o valor da RPV (trinta salário mínimos), intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se renuncia ao valor excedente e, em caso positivo, desde já defiro a renúncia, devendo a DRA proceder nos termos do item 2 (acima). 3) Caso seja requerido o pagamento do valor atualizado através de PRECATÓRIO, defiro, nos seguinte termos: 3.1) Requisite-se a EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO ao Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para pagamento do valor atualizado.
Em seguida, não havendo outras formalidades a cumprir, ARQUIVEM-SE os autos, independente de nova conclusão, sem prejuízo de posterior desarquivamento, acaso o exequente informe o não pagamento. 4) Após a expedição de RPV (item 2), não havendo outras formalidades a cumprir, ARQUIVEM-SE os autos, independente de nova conclusão, sem prejuízo de posterior desarquivamento, acaso o exequente informe o não pagamento.
Expedientes necessários.
Gravatá, data de assinatura eletrônica.
Thiago Meirelles Silva dos Santos Juiz de Direito -
14/08/2025 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/08/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 15:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/08/2025 23:15
Conclusos para decisão
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12/08/2025 08:03
Conclusos para decisão
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11/08/2025 09:05
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2025 09:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/07/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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05/06/2025 11:20
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/06/2025 03:47
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339899 Processo nº 0001853-48.2008.8.17.0670 EXEQUENTE: NAIR WANDERLEY DE MENDONCA, MARIA OLIVIA WANDERLEY CAVALCANTI DE LIMA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE GRAVATA DESPACHO (com força de Mandado/Ofício) 1) À contadoria do juízo para manifestação sobre a impugnação de ID nº 196607995. 2) Com a resposta (item 2), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Em seguida, havendo ou não manifestação, certifique-se o decurso do prazo (item 2 acima) e voltem-me os autos conclusos, alocando-se em Minutar Urgência, ante a ausência de pasta específica.
Cumpra-se.
Gravatá, data de assinatura eletrônica.
Thiago Meirelles Silva dos Santos Juiz de Direito -
02/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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02/06/2025 08:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2025 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GRAVATA em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 02:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 15:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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07/11/2024 12:07
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/11/2024 11:42
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
-
04/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/10/2024 15:23
Conclusos para decisão
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25/09/2024 00:42
Decorrido prazo de NAIR WANDERLEY DE MENDONCA em 21/08/2024 23:59.
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24/09/2024 11:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/08/2024.
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24/09/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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10/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 12:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/08/2024 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 17:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/05/2024 13:28
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Gravatá)
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14/05/2024 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 13:27, 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá.
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06/05/2024 07:52
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Gravatá. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá)
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03/05/2024 17:50
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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03/05/2024 17:50
Juntada de certidão da contadoria
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02/05/2024 15:54
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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20/04/2024 16:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GRAVATA em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 11:33
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Gravatá)
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02/04/2024 11:32
Expedição de Carta precatória.
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02/04/2024 11:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/04/2024 11:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/04/2024 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 07:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá.
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01/04/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:02
Conclusos para despacho
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28/07/2023 09:23
Conclusos para o Gabinete
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07/07/2023 10:00
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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05/07/2023 05:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GRAVATA em 04/07/2023 23:59.
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09/06/2023 11:13
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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23/05/2023 20:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/05/2023 19:48
Juntada de documentos
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23/05/2023 19:44
Expedição de Certidão de migração.
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23/05/2023 19:41
Dados do processo retificados
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22/05/2023 11:32
Processo enviado para retificação de dados
-
22/05/2023 11:25
Apensado ao processo 0000715-41.2011.8.17.0670
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2008
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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