TJPE - 0000947-82.2025.8.17.2280
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania da Comarca de Bezerros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 08:09
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 05:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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01/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Bezerros AV FRANCISCA LEMOS, S/N, Fórum Desembargador José Antônio de Amorim, São Pedro, BEZERROS - PE - CEP: 55660-000 - F:(81) 37286629 Processo nº 0000947-82.2025.8.17.2280 REQUERENTE: REGINA MORAIS TENORIO DE LIMA LOLAIA REQUERIDO: LEONARDO DA VINCI VICENTE DE PAULA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Bezerros, ficam as partes/procuradores/advogados intimados da sentença prolatada nos autos do processo acima, cujo teor da parte dispositiva é o seguinte: "Isso posto, considerando satisfeitas as condições legais indispensáveis à homologação, com fundamento no artigo 75-A, § 4º, da Lei Complementar do Estado de Pernambuco de nº 100/2007, bem como no art. 28, parágrafo único da lei nº 13.140/15 e do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes para que se produzam seus efeitos jurídicos e legais, nos moldes pactuados na Sessão de Conciliação.
Em atenção à Recomendação nº 01, de 01 de junho de 2021, do NUPEMEC, em caso de descumprimento do acordo homologado, poderá haver a negativação do nome do inadimplente da obrigação em Órgão de proteção ao crédito.
Ademais, defiro os benefícios da justiça gratuita a que se refere a Lei Federal nº 1.060/1950 e os artigos 98 e seguintes do CPC, para todos os fins de direito.
Com as cautelas legais, intimações e expedientes necessários.
P.
R.
I.
Sem custas processuais.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, vez que as partes renunciaram ao prazo recursal.
Bezerros-PE, data da assinatura digital.
Paulo Alves de Lima.
Juiz de Direito." BEZERROS, 29 de maio de 2025.
Chefe de Secretaria -
29/05/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 13:50
Homologada a Transação
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21/05/2025 07:48
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 07:48
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
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21/05/2025 07:48
Dados do processo retificados
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21/05/2025 07:47
Alterada a parte
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21/05/2025 07:46
Processo enviado para retificação de dados
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20/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por UELINGTON JOSE FERREIRA DA CUNHA em/para 20/05/2025 14:05, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Bezerros.
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07/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 12:30, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Bezerros.
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06/05/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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