TJPE - 0003545-16.2025.8.17.8227
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
17/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 05:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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01/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0003545-16.2025.8.17.8227 AUTOR(A): IAGO LUIZ LOPES PEREIRA RÉU: BRUNO DO CARMO OLIVEIRA DESPACHO A petição inicial foi protocolada por advogado com inscrição em seccional da OAB de outro estado da federação.
De acordo com art.10, §2°, da Lei 8906/94, um advogado pode atuar em até cinco causas por ano em cada seccional da OAB, desde que esteja inscrito apenas na seccional de origem.
Para atuar em mais de cinco causas anuais em outro estado, o advogado deve solicitar uma inscrição complementar naquela seccional.
Seguindo essa diretriz, foi expedida Ofício-Circular nº 010/2024 – CGJ exigindo necessidade de comprovação de inscrição suplementar de advogado (a) vinculado a outra seccional.
Ante o exposto, intime-se o advogado que patrocina a presente demanda para que, no prazo 15 dias, comprove a inscrição suplementar neste estado ou que atua, no limite máximo de cinco causas por ano, sob pena de extinção do processo e expedição de ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PE para apuração de eventuais infrações.
Após o cumprimento ou decorrido o prazo, retorne os autos conclusos para julgamento.
Após o cumprimento do despacho, cite-se a empresa demandada, ou após decorrido o prazo sem manifestação, retorne os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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02/05/2025 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2025 11:50, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
02/05/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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