TJPE - 0043222-20.2019.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:25
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 15:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/08/2025.
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23/08/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043222-20.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: HOTEIS PERNAMBUCO SA EXECUTADO(A): DIOGENES AGRA TENORIO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Exequente(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos petição contendo : 1) Cálculo do valor atualizado do crédito com as cominações do art. 523. §1º do CPC; 2) Cálculo dos valores das custas/taxa judiciária pendentes de recolhimento ao judiciário1, que podem ser simuladas por meio do menu Geração de Guia > Simulação de Taxa e Custas Iniciais no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml), preenchendo com a classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e valor do crédito atualizado.
Fica também intimada para, em 5 (cinco) dias, caso não haja deferimento de justiça gratuita e caso haja requerimento de bloqueio via SISBAJUD, recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de CPF/CNPJ objetos de bloqueio.
RECIFE, 20 de agosto de 2025.
ANA CLAUDIA DE MELO MARQUES LUZ Diretoria Cível do 1º Grau _____________ 1.
Inteligência do art. 09º, inciso IV e do art.16, inciso IV da Lei nº17.116, de 04 de dezembro de 2020. -
20/08/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:02
Decorrido prazo de DIOGENES AGRA TENORIO JUNIOR em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 06:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/07/2025 21:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/07/2025 21:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/07/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:03
Decorrido prazo de DIOGENES AGRA TENORIO JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
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03/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810315 Processo nº 0043222-20.2019.8.17.2001 AUTOR(A): HOTEIS PERNAMBUCO SA RÉU: DIOGENES AGRA TENORIO JUNIOR DESPACHO Recepciono hoje.
Intime-se a parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do débito (Art. 523, CPC) objeto deste requerimento de cumprimento de sentença.
Não cumprida a determinação supra, ficará o valor do débito acrescido da multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (Art. 523, §1º, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523, § 3º, CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
A parte devedora deverá recolher previamente as custas processuais e taxa judiciária para ingresso de cumprimento de sentença, conforme Art. 9º, IV e 16, IV, da Lei Estadual nº 17.116/2020, em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, como exceção de pré-executividade, objeções ou simples petições – Art. 525, § 11 do CPC, sob pena de não conhecimento do meio de defesa por ausência de condição de procedibilidade.
Decorrido, in albis, o prazo para pagamento da dívida, bem como para oferta de Impugnação ao cumprimento de sentença, requeira o credor o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, terça-feira, 20 de maio de 2025.
Juiz de Direito Jr -
29/05/2025 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:22
Processo Reativado
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15/05/2024 13:48
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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10/05/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 01:39
Decorrido prazo de HENRIQUE BURIL WEBER em 29/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/03/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
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08/02/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 16:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/11/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 10:06
Conclusos para despacho
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26/01/2023 15:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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19/01/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 16:12
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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04/11/2022 18:54
Expedição de intimação.
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10/10/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 12:15
Conclusos para despacho
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26/08/2022 15:07
Juntada de Petição de petição em pdf
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03/08/2022 18:48
Expedição de intimação.
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12/07/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 13:50
Conclusos para despacho
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03/05/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 21:03
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2021 18:17
Expedição de intimação.
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06/10/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 10:35
Conclusos para despacho
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27/09/2021 10:33
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 12:08
Expedição de citação.
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05/02/2021 12:08
Expedição de intimação.
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23/12/2020 09:44
Juntada de Petição de certidão
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03/11/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 08:35
Conclusos para despacho
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20/10/2020 06:23
Expedição de Certidão.
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16/10/2020 04:12
Expedição de citação.
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16/10/2020 04:12
Expedição de intimação.
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21/07/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 08:27
Conclusos para despacho
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15/06/2020 09:40
Juntada de Petição de petição em pdf
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11/06/2020 17:07
Expedição de intimação.
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25/05/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 11:54
Conclusos para despacho
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15/05/2020 10:23
Expedição de intimação.
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11/05/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 12:50
Conclusos para despacho
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16/04/2020 16:26
Juntada de Petição de petição em pdf
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02/04/2020 14:10
Expedição de intimação.
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25/03/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 11:11
Expedição de Certidão.
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04/02/2020 16:48
Juntada de Petição de petição em pdf
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04/12/2019 17:49
Conclusos para despacho
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04/12/2019 17:48
Expedição de Certidão.
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30/10/2019 08:23
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2019 14:24
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 15ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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17/10/2019 14:23
Audiência conciliação não-realizada para 17/10/2019 14:22 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
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17/10/2019 14:21
Expedição de Certidão.
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16/10/2019 16:19
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 15ª Vara Cível da Capital)
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11/10/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 15:08
Expedição de citação.
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19/08/2019 15:08
Expedição de intimação.
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19/08/2019 15:03
Audiência conciliação designada para 17/10/2019 14:00 Seção B da 15ª Vara Cível da Capital.
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15/08/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 10:56
Juntada de Petição de petição em pdf
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25/07/2019 16:14
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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