TJPE - 0003711-13.2025.8.17.3130
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:40
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2025 12:07
Decorrido prazo de JOSENALDO RODRIGUES DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 04:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0003711-13.2025.8.17.3130 INTERESSADO (PGM): JOSENALDO RODRIGUES DE SOUZA ESPÓLIO - REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN RÉU: PGE - 2ª PROCURADORIA REGIONAL - PETROLINA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 200692194, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Defiro o pleito de justiça gratuita, por entender que, na hipótese, o pagamento das custas e despesas do processo inviabiliza o direito de ação do autor.
Na ocasião, DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação, por vislumbrar a impossibilidade de acordo entre as partes (CPC, art. 334, §4º, I).
Com efeito, CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) para contestar a lide, no prazo de 15 (quinze dias)1.
Havendo na defesa do(s) requerido(s) fato impeditivo, modificativo, extintivo (CPC/15, art. 350), ou preliminares do art. 351 do aludido diploma processual, ou juntado documento (CPC/15, art. 437, §1º), intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclusos.
Petrolina-PE, data da assinatura eletrônica.
João Alexandrino de Macêdo Neto Juiz de Direito Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal." PETROLINA, 29 de maio de 2025.
CRISTIANE LEITE SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
29/05/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:01
Expedição de citação (outros).
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29/05/2025 09:59
Alterada a parte
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28/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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