TJPE - 0000098-14.2018.8.17.2650
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Gloria do Goita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:01
Decorrido prazo de INDÚSTRIA QUIMICA ANASTÁCIO em 13/08/2025 23:59.
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30/07/2025 15:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/07/2025.
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30/07/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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30/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Glória do Goitá Processo nº 0000098-14.2018.8.17.2650 AUTOR(A): INDÚSTRIA QUIMICA ANASTÁCIO RÉU: LIMPA JA LTDA - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Glória do Goitá, fica(m) a(s) parte(s) Autora/Exequente (INDÚSTRIA QUIMICA ANASTÁCIO) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 205577010, conforme transcrito abaixo: "NPU 0000098-14.2018.8.17.2650 DESPACHO Intime-se a parte requerente para recolher a taxa do mandado de penhora e avaliação de bens, no prazo de 10 dias.
Uma vez recolhida a taxa, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens conforme requerido na petição de ID 185497099.
Em seguida, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO/OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal, nos termos da Recomendação n.º 03/2016-CM/TJPE.
Glória do Goitá/PE, 29 de maio de 2025.
ADRIANA BOTARO TORRES Juíza de Direito" GLÓRIA DO GOITÁ, 27 de julho de 2025.
WILDTON LIRA SARAIVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
27/07/2025 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2025 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 00:07
Decorrido prazo de INDÚSTRIA QUIMICA ANASTÁCIO em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:06
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Glória do Goitá NPU 0000098-14.2018.8.17.2650 DESPACHO Intime-se a parte requerente para recolher a taxa do mandado de penhora e avaliação de bens, no prazo de 10 dias.
Uma vez recolhida a taxa, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens conforme requerido na petição de ID 185497099.
Em seguida, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO/OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal, nos termos da Recomendação n.º 03/2016-CM/TJPE.
Glória do Goitá/PE, 29 de maio de 2025.
ADRIANA BOTARO TORRES Juíza de Direito -
29/05/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:13
Outras Decisões
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29/05/2025 00:53
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
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01/11/2024 01:53
Decorrido prazo de INDÚSTRIA QUIMICA ANASTÁCIO em 31/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:15
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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03/10/2024 14:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2024 16:02
Conclusos para despacho
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03/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 10:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/05/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 08:42
Conclusos para despacho
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01/02/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 17:47
Juntada de Petição de providência
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29/05/2023 15:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/04/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 13:03
Conclusos para despacho
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04/01/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 09:32
Expedição de intimação.
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19/10/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 10:55
Conclusos para despacho
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04/07/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 10:29
Expedição de intimação.
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28/03/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 10:23
Expedição de intimação.
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22/02/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 19:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2021 10:01
Conclusos para despacho
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04/11/2021 10:01
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 21:25
Juntada de Petição de outros (petição)
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24/08/2021 16:44
Expedição de intimação.
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24/08/2021 16:42
Dados do processo retificados
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24/08/2021 16:39
Processo enviado para retificação de dados
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24/08/2021 13:07
Despacho - OS CGJ 05/2019
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02/06/2021 16:35
Conclusos para despacho
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02/06/2021 16:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 11:43
Expedição de intimação.
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04/03/2021 11:43
Expedição de intimação.
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04/03/2021 10:44
Julgado procedente o pedido
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14/05/2020 14:20
Conclusos para decisão
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14/05/2020 14:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2020 00:57
Juntada de Petição de petição em pdf
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10/03/2020 16:06
Expedição de intimação.
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10/03/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 11:50
Conclusos para despacho
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14/08/2019 11:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2019 00:48
Decorrido prazo de LIMPA JA LTDA - ME em 12/08/2019 23:59:59.
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22/07/2019 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2019 11:14
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2019 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2019 12:10
Expedição de intimação.
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08/07/2019 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2019 12:08
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados Vara Única de Glória de Goita)
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08/07/2019 12:08
Expedição de citação.
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05/07/2019 13:37
Despacho - OS CGJ 05/2019
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14/02/2019 14:50
Conclusos para decisão
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20/07/2018 18:47
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 09:04
Expedição de intimação.
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09/05/2018 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2018 10:04
Conclusos para decisão
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09/04/2018 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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