TJPE - 0000376-93.2025.8.17.3450
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamandare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tamandaré Rua Dr.
Leopoldo Lins, S/N, Centro, TAMANDARÉ - PE - CEP: 55578-000 - F:(81) 36763913 Autos nº 0000376-93.2025.8.17.3450 EXEQUENTE: EDILSON DE VASCONCELOS COSTA EXECUTADO(A): UELITON FABRICIO DO NASCIMENTO DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do pronunciamento judicial anterior (ID 202602562).
Tamandaré/PE, datado e assinado eletronicamente.
TÁCITO COSTA COARACY FILHO Juiz -
03/09/2025 17:47
Outras Decisões
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03/09/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:56
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:50
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2025 02:15
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DA CRUZ LINS em 04/07/2025 23:59.
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09/06/2025 07:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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09/06/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Tamandaré Processo nº 0000376-93.2025.8.17.3450 EXEQUENTE: EDILSON DE VASCONCELOS COSTA EXECUTADO(A): UELITON FABRICIO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Tamandaré, fica a parte EXEQUENTE intimada do inteiro teor da Decisão de ID 202602562, conforme transcrito abaixo, em parte: Ante o exposto, com fundamento nos arts. 321, 330, IV, 515, II, e 522, todos do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, a fim de: 1.
Juntar aos autos cópia autêntica da decisão exequenda devidamente assinada pelo magistrado, conforme exigência do art. 522, I, do CPC; 2.
Apresentar certidão de intimação do executado acerca da decisão que concedeu a tutela provisória, a fim de comprovar a ciência inequívoca do executado quanto à ordem judicial e possibilitar a aferição do termo inicial para o cumprimento da obrigação e a posterior incidência da multa cominatória; 3.
Juntar documento hábil a demonstrar o efetivo descumprimento da decisão objeto da presente execução.
Tamandaré/PE, datado e assinado eletronicamente.
TÁCITO COSTA COARACY FILHO JUIZ DE DIREITO TAMANDARÉ, 2 de junho de 2025.
VLADIMIR JOSE BEZERRA ACIOLY Diretoria Reg. da Zona da Mata -
02/06/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 22:27
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 22:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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