TJPE - 0003386-53.2022.8.17.2480
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Freire Pimentel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 03:04
Decorrido prazo de ROBERTA MICAELE CORDEIRO COSTA em 26/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:11
Publicado Intimação (Outros) em 19/08/2025.
-
24/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
21/08/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0003386-53.2022.8.17.2480 APELANTE: ROBERTA MICAELE CORDEIRO COSTA.
APELADO(A): POSTO TREVO M.
D.
LTDA.
DESPACHO A apelante afirma não ter condições de suportar as despesas processuais, razão pela qual requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Analisando os autos, verifico que além dos documentos apresentados pela parte apelante de Id 49338216, é necessária a apresentação de outras provas para demonstrar a sua hipossuficiência.
Nesse contexto, o § 2º do art. 99 do CPC/2015 dispõe que o "juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Ante o exposto, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, determino a intimação do ora apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, trazer aos autos documentos que comprovem sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, tais como as 3 últimas declarações de imposto de renda e comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça (§7º do art. 99 do CPC).
Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem a manifestação requerida, voltem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Caruaru, 08 de agosto de 2025.
Des.
Alexandre Freire Pimentel Relator -
15/08/2025 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 16:38
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 13:51
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:51
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/07/2025 13:51
Processo Reativado
-
11/07/2025 13:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/07/2025 05:59
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 05:59
Baixa Definitiva
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02/07/2025 05:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
-
01/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (Devolução de processo sem julgamento) para instância inferior.
-
19/06/2025 14:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:44
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/06/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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