TJPE - 0094952-02.2021.8.17.2001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de WILLIAN PEREIRA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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19/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
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19/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 01:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0094952-02.2021.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO J.
SAFRA S.A RÉU: WILLIAN PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205608407, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO J.
SAFRA S.A em face de WILLIAN PEREIRA DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora foi intimada para manifestar interesse na continuidade do feito, nos termos do despacho de ID 203176679.
Por meio da petição de ID 204781482, a parte autora informou ter procedido com o recolhimento das custas devidas, contudo, não apresentou os comprovantes, ao tempo que, em consulta ao SICAJUD, verifica-se que não há comprovação de que houve o referido adimplemento, caracterizando, portanto, a inércia da parte autora.
Nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, será extinto o processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim sendo, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais satisfeitas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Recife, data da certificação.
Ana Claudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito" RECIFE, 2 de junho de 2025.
CAMILLA RODRIGUES MARQUES CARNEIRO Diretoria Cível do 1º Grau -
02/06/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/05/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 02:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/05/2025.
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17/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 19:03
Conclusos para despacho
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06/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/03/2025.
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26/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:32
Decorrido prazo de WILLIAN PEREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 16:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
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15/11/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2024 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
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23/07/2024 07:36
Conclusos para o Gabinete
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13/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 13:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 00:24
Conclusos para despacho
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08/11/2023 08:44
Conclusos para o Gabinete
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29/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 16:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/08/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
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03/08/2023 15:02
Conclusos para o Gabinete
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30/06/2023 17:14
Juntada de Petição de requerimento
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01/06/2023 08:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/04/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 00:20
Conclusos para despacho
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02/03/2023 19:27
Conclusos para o Gabinete
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02/03/2023 19:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2023 16:17
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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23/01/2023 17:43
Juntada de Petição de requerimento
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03/01/2023 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/01/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/01/2023 08:23
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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03/01/2023 08:23
Expedição de citação.
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03/01/2023 08:22
Expedição de citação.
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30/11/2022 17:21
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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25/11/2022 10:44
Expedição de intimação.
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27/10/2022 20:11
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 18:39
Juntada de Outros documentos
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08/09/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 15:05
Conclusos para despacho
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05/09/2022 09:03
Conclusos para o Gabinete
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12/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 08:06
Expedição de intimação.
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11/07/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2022 12:09
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2022 10:08
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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31/03/2022 10:08
Expedição de citação.
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28/03/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 12:18
Expedição de intimação.
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03/03/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2022 11:39
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2022 20:52
Juntada de Petição de outros (petição)
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26/01/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2022 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2022 10:24
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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24/01/2022 10:24
Expedição de citação.
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24/01/2022 10:23
Expedição de intimação.
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21/01/2022 08:54
Concedida a Medida Liminar
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18/01/2022 09:29
Conclusos para decisão
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08/12/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 12:21
Expedição de intimação.
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08/11/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 09:30
Juntada de Petição de petição em pdf
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15/10/2021 14:46
Conclusos para decisão
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15/10/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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