TJPE - 0000293-79.2020.8.17.2730
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Ipojuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:16
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
29/01/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SANTANA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SANTANA em 28/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 08:04
Juntada de Petição de diligência
-
22/12/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
12/12/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0000293-79.2020.8.17.2730 ESPÓLIO: MARIA JOSE DE SANTANA SANTOS RÉU: MARIA DO SOCORRO DE SANTANA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica a parte Requerida intimada do inteiro teor da Sentença de ID 175334831, conforme transcrito abaixo: "(...) Em outros termos, constatada a ausência de esbulho imputado à Ré, ocupante do imóvel objeto do litígio em condomínio com as Autoras, deve ser indeferido o pleito possessório.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelas Autoras Maria José de Santana e Maria Ana de Santana e, com fulcro no 487, I, do CPC, extingo o processo com julgamento do mérito.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas judicias e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) do valor da causa, obrigações estas que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se." IPOJUCA, 4 de dezembro de 2024.
PAMELA CUNHA MACIEL Diretoria Reg. da Zona da Mata -
04/12/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 09:41
Mandado enviado para a cemando: (Ipojuca Varas Cemando)
-
04/12/2024 09:41
Expedição de Mandado (outros).
-
04/12/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 09:34
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
-
04/12/2024 09:34
Expedição de Mandado (outros).
-
04/12/2024 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 09:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/09/2024 11:38
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2024 08:53
Alterada a parte
-
16/03/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 15:43
Juntada de Petição de requerimento
-
03/03/2023 11:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/02/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 07:14
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
12/04/2022 07:14
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2022 13:47
Juntada de Petição de petição em pdf
-
03/02/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 12:10
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
-
03/02/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 10:20
Expedição de intimação.
-
03/02/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 14:33
Juntada de Petição de petição em pdf
-
23/11/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 10:40
Expedição de intimação.
-
13/10/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 11:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/05/2021 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2021 19:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2021 19:17
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
-
26/05/2021 19:17
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 14:57
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 11:30
Juntada de Petição de petição em pdf
-
19/05/2021 22:43
Juntada de Petição de petição em pdf
-
28/04/2021 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2021 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2021 10:54
Mandado enviado para a cemando: (Ipojuca Varas Cemando)
-
26/01/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 10:08
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 14:33
Expedição de intimação.
-
20/01/2021 10:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 14:35
Expedição de intimação.
-
23/03/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2020 11:30
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
-
17/02/2020 12:01
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001254-82.2023.8.17.2740
Maria Rita Ferreira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Thiago Andrade Leandro
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/12/2023 09:26
Processo nº 0011068-72.2022.8.17.3090
Banco Volkswagen S.A.
Leandro Lins Ferreira do Nascimento
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/06/2022 15:48
Processo nº 0032301-50.2024.8.17.8201
Monica Figueiredo Schettini de Oliveira
Bremen Veiculos LTDA
Advogado: Maria Eduarda Teixeira Pimentel
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/08/2024 00:25
Processo nº 0024467-05.2014.8.17.0810
Alvaro Jose da Costa e SA Correa
Maria Juliana Pimentel Goncalves
Advogado: Noelma Santos Costa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/09/2014 00:00
Processo nº 0136806-68.2024.8.17.2001
Banco Volkswagen S.A.
Rafael Jose Muniz Xavier
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/11/2024 18:09