TJPE - 0080987-84.2014.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 00:09
Decorrido prazo de RIOMAR SHOPPING S.A. em 04/07/2025 23:59.
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04/06/2025 01:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0080987-84.2014.8.17.0001 EXEQUENTE: RIOMAR SHOPPING S.A.
EXECUTADO(A): COMERCIAL BUENO LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205109310, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc, O exequente atravessou petição informando não se opor à extinção do feito com base na prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º do CPC. É o pequeno relatório.
Decido.
Diante do requerimento do exequente e do decurso do prazo de suspensão, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, V c/c art. 921, §5º, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais, já satisfeitas.
Ausente custas complementares.
Sem honorários, nos termos do aresto do STJ (REsp: 2060319 DF 2023/0091942-4).
Proceda-se com a baixa de penhoras de bens e valores, caso existentes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 2 de junho de 2025.
JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau -
02/06/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2025 22:05
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 07:11
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/04/2025 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
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20/06/2024 14:55
Conclusos para o Gabinete
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20/06/2024 14:55
Processo Reativado
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18/06/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2024 00:32
Decorrido prazo de Carlos Eduardo Mendes Albuquerque em 12/04/2024 23:59.
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18/03/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/03/2024 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/03/2024 13:00
Conclusos para decisão
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05/09/2023 10:42
Conclusos para o Gabinete
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10/08/2023 12:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/08/2023 12:13
Alterada a parte
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21/07/2023 15:44
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/07/2023 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/07/2023 11:37
Conclusos para decisão
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04/04/2023 21:12
Conclusos para o Gabinete
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30/03/2023 15:08
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/01/2023 08:00
Expedição de intimação.
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06/10/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 06:58
Expedição de intimação.
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31/01/2022 06:56
Dados do processo retificados
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31/01/2022 06:52
Processo enviado para retificação de dados
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23/11/2021 12:48
Processo enviado para retificação de dados
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08/11/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 12:55
Conclusos para despacho
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17/09/2021 12:54
Juntada de documentos
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17/09/2021 12:46
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2014
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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