TJPE - 0004656-38.2025.8.17.8226
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Petrolina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/06/2025 13:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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09/06/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0004656-38.2025.8.17.8226 DEMANDANTE: FIZZ MODA E SUPLEMENTOS LTDA DEMANDADO(A): STONE PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
As questões suscitadas dependem de melhor dilação probatória, com observância de contraditório e possibilidade de ampla defesa, uma vez que o acolhimento do pedido liminar do autor ensejará desequilíbrio entre a partes em litígio.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência tal como formulada, ao menos até a instalação do contraditório.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se.
Petrolina, data da assinatura eletrônica.
Elisama de Sousa Alves Juíza de Direito Auxiliar -
03/06/2025 05:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 05:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 23:37
Conclusos para decisão
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27/05/2025 23:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 10:50, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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27/05/2025 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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