TJPE - 0000995-67.2023.8.17.3070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Passira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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01/07/2025 10:12
Realizado cálculo de custas
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13/06/2025 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
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13/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Passira Pç Severino Ferreira, 59, Centro, PASSIRA - PE - CEP: 55650-000 - F:(81) 36512820 Processo nº 0000995-67.2023.8.17.3070 AUTOR(A): SEVERINA MARIA PEREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO C /C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por SEVERINA MARIA PEREIRA, em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelas razões de fato e de direito ali expostas.
Decisão deferindo parcialmente a gratuidade da justiça no Id 182632160.
Petição da parte autora pugnando pela desistência da ação, Id 192748206. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
A desistência manifestada pela parte requerente apenas produz efeitos quando homologada pelo juiz (art. 200, parágrafo único, CPC).
A parte autora não tem mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência da ação, com a consequente extinção do feito, por perda do interesse de agir.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pelo requerente, na forma do artigo 200, parágrafo único, do CPC e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno a autora nas custas processuais, determinada no Id 182632160.
Sem honorários sucumbenciais, em razão de não ter ocorrido a citação válida.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
PASSIRA, data da assinatura digital.
Ingrid Miranda Leite Juíza de Direito -
06/06/2025 07:31
Remetidos os Autos (Análise) para 6ª CONTADORIA DE CUSTAS
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06/06/2025 07:31
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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06/06/2025 07:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 07:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:03
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 19:19
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/12/2024 23:32
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 09:30
Decorrido prazo de GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO FERREIRA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:30
Decorrido prazo de PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS em 12/12/2024 23:59.
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25/11/2024 13:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
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25/11/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 14:38
Gratuidade da justiça concedida em parte a SEVERINA MARIA PEREIRA - CPF: *29.***.*72-67 (AUTOR(A))
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27/08/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 10:25
Conclusos para despacho
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04/03/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/10/2023 07:58
Expedição de intimação (outros).
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11/10/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 19:35
Juntada de Petição de documentos diversos
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29/09/2023 08:04
Conclusos para decisão
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29/09/2023 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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