TJPE - 0032434-34.2025.8.17.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 08:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032434-34.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ANDRE DE OLIVEIRA VILAR RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID213967695 , conforme segue transcrito abaixo: " Tendo em vista a redução dos honorários periciais em 10%, conforme consta em ID 211717489, intime-se a ré para efetuar o pagamento relativo aos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com o pagamento, intime-se o perito para indicar expressamente dia, hora e local para início dos trabalhos, cujo prazo desde logo lhe assino de 30 (trinta) dias para cumprir o seu mister (arts. 465 e 474 do CPC).
Apresentado o laudo, falem as partes em 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC)." RECIFE, 1 de setembro de 2025.
ROSELYNE BEZERRA SMITH Diretoria Cível do 1º Grau -
01/09/2025 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2025 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 02:06
Decorrido prazo de SAMARA LAUAR SANTOS em 21/08/2025 23:59.
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07/08/2025 17:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/08/2025 02:11
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
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25/07/2025 01:33
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 03:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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16/07/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032434-34.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ANDRE DE OLIVEIRA VILAR RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207904849 -, conforme segue transcrito abaixo: " Com a resposta da expert, intime-se a ré para efetuar o pagamento relativo aos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias." RECIFE, 14 de julho de 2025.
LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
14/07/2025 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2025 23:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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12/07/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032434-34.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ANDRE DE OLIVEIRA VILAR RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207904849, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Primeiramente, em atenção à Petição de Id 205955764, ressalto que a cláusula 25, de contrato indexado em Id 201187842/ ID 201187843/ ID 201187844, estabelece o valor das mensalidades será reajustada com base na variação do índice FIPE SAÚDE do período, ou, em sua falta, na de outro índice que o substitua, levando-se em conta, também, eventual variação nos custos do plano, quanto aos aspectos atuariais e/ou administrativos, para que se restabeleça o equilíbrio econômico-financeiro anterior.
Porquanto, a princípio, não há nos autos elementos suficientes para a concessão da tutela pleiteada, sendo necessária a realização de perícia atuarial, o que aliás, fora requerido pelo Segurador, em Id 207028883.
Nesses termos, nomeio Samara Lauar, com endereço eletrônico à www.linkedin.com/in/samaralauar.
Intime-se para oferta de honorários e aceitação.
Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta da expert, intime-se a ré para efetuar o pagamento relativo aos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com o pagamento, intime-se o perito para indicar expressamente dia, hora e local para início dos trabalhos, cujo prazo desde logo lhe assino de 30 (trinta) dias para cumprir o seu mister (arts. 465 e 474 do CPC).
Apresentado o laudo, falem as partes em 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC).
Recife, 19/06/2025.
Ailton Soares Pereira Lima" RECIFE, 8 de julho de 2025.
LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
08/07/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 16:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/07/2025 15:59
Alterada a parte
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19/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
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14/06/2025 02:52
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 06:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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09/06/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032434-34.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ANDRE DE OLIVEIRA VILAR RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205955764, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Considerando que no presente feito já houve oferecimento de defesa técnica aos termos da peça exordial, determino que ambas as partes sejam intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciarem: 1) acerca do interesse em realizarem uma composição, uma vez que a matéria versada nos autos comporta transação, nos termos do art. 357, NCPC; 2) em caso negativo, se manifestem também no sentido de indicarem qual prova pretendem produzir, consoante requerimentos apresentados na petição inicial e defesa.
Para tanto, devem as partes ser advertidas que o silêncio será interpretado como desinteresse em conciliar e/ou em produzir provas além das que já constam nos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de resposta, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador.
Intimações necessárias.
Recife-PE, 27 de maio de 2025 Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito " RECIFE, 4 de junho de 2025.
LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
04/06/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:06
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2025 07:17
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA VILAR em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/05/2025.
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07/05/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
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02/05/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 15:39
Expedição de citação (outros).
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22/04/2025 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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16/04/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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