TJPE - 0064485-67.2023.8.17.2810
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 18:23
Declarada incompetência
-
06/06/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 19:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
-
03/04/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0064485-67.2023.8.17.2810 EXEQUENTE: TRADEMASTER SERVICOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO(A): MAXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, DENNYS ANTONIO DIAS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 194466914, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Em caso de informação de novo endereço para diligência, não sendo o requerente beneficiário(a) da justiça gratuita, recolher previamente as custas de 01 (um) novos mandados referentes às novas expedições, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
Apresentados novos elementos, com as custas devidamente recolhidas, proceda a secretaria à nova expedição de mandado. (Para recolher as custas: Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.) JABOATÃO DOS GUARARAPES, 27 de março de 2025.
KARINA MACIEL CAVALCANTI HENRIQUES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
27/03/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 05:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
-
07/02/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0064485-67.2023.8.17.2810 EXEQUENTE: TRADEMASTER SERVICOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO(A): MAXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, DENNYS ANTONIO DIAS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas devidas, a fim de serem expedidos 01 (um) MANDADOS para o segundo demandado não abrangidos pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020), nos termos do Provimento 002/2022 - CM (DJE 47/2022).
O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de documentos a serem expedidos.
Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 5 de fevereiro de 2025.
ROSELI TENORIO DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
05/02/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 10:11
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
05/02/2025 10:11
Expedição de Mandado (outros).
-
11/12/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 01:07
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0064485-67.2023.8.17.2810 EXEQUENTE: TRADEMASTER SERVICOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO(A): MAXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, DENNYS ANTONIO DIAS DESPACHO Vistos, etc.
A parte exequente opôs embargos de declaração ao despacho Id 176033447, afirmando, em suma, que o pronunciamento judicial foi omisso por ter ignorado a regra geral de citação pela via postal, pugnando pela citação por carta, e não por mandado, alegando também que há contradição.
A omissão dos embargos é quanto a eventuais pedidos não apreciados, ou não aplicação de algum entendimento vinculante dos tribunais superiores (art. 1.022, CPC), enquanto a contradição e quanto a ditames internos da decisão, e não por diferente interpretação da legislação.
A decisão embargada é explícita ao apontar o fundamento para citação por mandado em rito de execução, qual seja, a regra contida no art. 829, §1º, do CPC, não havendo qualquer omissão ou contradição, tendo este juízo cumprido ditame expresso da legislação.
Assim, rejeito os embargos de declaração Id 183072715.
Cumpra-se a decisão Id 176033447.
Diligências legais.
Jaboatão dos Guararapes, 4 de dezembro de 2024.
Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito. lfds -
05/12/2024 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2024 09:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos (outros)
-
16/09/2024 22:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/09/2024.
-
16/09/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
16/09/2024 22:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/09/2024.
-
16/09/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/09/2024 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/09/2024 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/09/2024 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 00:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 22:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 08:59
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
18/06/2024 08:59
Expedição de Mandado (outros).
-
18/06/2024 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2024 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2024 22:10
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/01/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
24/12/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009582-96.2024.8.17.8226
Condominio Valle dos Coqueiros
Andersson Luiz Evangelista de Lucena
Advogado: Karla Verusca Ramos de Brito Mattos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/10/2024 15:23
Processo nº 0028029-21.2023.8.17.2810
Suely Maria da Silva
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/06/2023 09:32
Processo nº 0005813-94.1999.8.17.0001
Claudio Luiz Vilela Barbosa
Simples Administradora de Bens S/A em Li...
Advogado: Tomaz Mendonca Times
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/02/2025 21:22
Processo nº 0070576-44.2024.8.17.2001
Joao Pedro de Siqueira Brito
Morada Infante Dom Henrique - Empreendim...
Advogado: Cristian Colonhese
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/07/2024 16:02
Processo nº 0000462-03.2023.8.17.2620
1 Promotor de Justica de Floresta
Audeilson Pedro da Silva
Advogado: Claudio Jose Novaes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/06/2023 16:19