TJPE - 0014078-43.2025.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Andre Oliveira da Silva Guimaraes
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:24
Publicado Intimação (Outros) em 10/09/2025.
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10/09/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
André Oliveira da Silva Guimarães , 593, Forum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley (2º andar), RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:(81) 31820800 QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014078-43.2025.8.17.9000 AGRAVANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO AGRAVADOS: MATEUS FREITAS PEREIRA JUÍZO DE ORIGEM: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL RELATOR: DES.
ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
CONCURSO PÚBLICO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO (Portaria Conjunta SAD/SDS n.º 83, de 10 de novembro de 2023).
PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA.
DECISÃO A QUO DE PARCIAL CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDENDO AO AUTOR OS PONTOS REFERENTES À QUESTÃO DE ESTATÍSTICA (Nº 21, TIPO 03) E INDEFERINDO O PEDIDO DE TUTELA EM RELAÇÃO A QUESTÃO DE DIREITO PENAL (Nº 44, TIPO 03).
ERRO GROSSEIRO NA QUESTÃO DE ESTATÍSTICA, consistente na fórmula utilizada pela Banca Examinadora para solução do quesito, ACARRETANDO A AUSÊNCIA DE ALTERNATIVA CORRETA.
POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE O PODER JUDICIÁRIO revisar os critérios adotados pela banca examinadora nas situações em que restar configurado erro crasso na elaboração ou na correção de questão.
HIPÓTESE EM QUE RESTOU DEMONSTRADA A PROBABILIDADE DAS ALEGAÇÕES DA EXISTÊNCIA DE erro no critério de correção do referido quesito, sobretudo no que tange à aplicação de determinada fórmula matemática relacionada à estatística, uma vez que se trata de ciência exata, o que, em tese, justifica a intervenção do Poder Judiciário a fim de realizar o controle dos aspectos de legalidade do certame.
PERICULUM IN MORA demonstrado.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PREENCHIDOS, CONFORME ART.300 DO CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE nega PROVIMENTO. julgamento por unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento de, figurando como partes as acima indicadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores que integram a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento e negar a ele provimento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas anexos, que passam a integrar o presente julgado.
Recife, data conforme registro de assinatura eletrônica.
Des.
André Oliveira da Silva Guimarães.
Relator (16) -
08/09/2025 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2025 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2025 17:32
Expedição de intimação (outros).
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08/09/2025 16:26
Conhecido o recurso de ESTADO DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-25 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/09/2025 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 12:47
Conclusos para decisão
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06/08/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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01/08/2025 13:51
Expedição de intimação (outros).
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01/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
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29/07/2025 08:54
Conclusos para decisão
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29/07/2025 07:55
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 28/07/2025 23:59.
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12/07/2025 06:10
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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09/07/2025 08:43
Expedição de intimação (outros).
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09/07/2025 07:54
Decorrido prazo de MATEUS FREITAS PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:09
Decorrido prazo de MATEUS FREITAS PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
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06/06/2025 01:00
Publicado Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 4ª Câmara Direito Público - Recife Rua Moacir Baracho, Edf.
Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE.
CEP. 50010-930 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº 0014078-43.2025.8.17.9000 Gabinete do Des.
André Oliveira da Silva Guimarães AGRAVANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO AGRAVADO(A): MATEUS FREITAS PEREIRA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Des.
Relator, fica V.
Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno ID 49176377, no prazo legal.
Recife, 4 de junho de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau -
04/06/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:30
Publicado Intimação (Outros) em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 18:12
Expedição de intimação (outros).
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30/05/2025 18:11
Alterada a parte
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30/05/2025 17:58
Não Concedida a Medida Liminar
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29/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/05/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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