TJPE - 0006191-51.2025.8.17.2810
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
14/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
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04/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 30/07/2025 06:00.
-
01/08/2025 05:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/07/2025 06:00.
-
01/08/2025 03:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 30/07/2025 06:00.
-
01/08/2025 03:55
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/07/2025 06:00.
-
28/07/2025 00:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/07/2025 10:33.
-
25/07/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
25/07/2025 07:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/07/2025.
-
25/07/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 07:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/07/2025.
-
25/07/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2025 07:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2025 14:46
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
23/07/2025 14:46
Expedição de Mandado (outros).
-
23/07/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
22/07/2025 10:51
Outras Decisões
-
21/07/2025 13:49
Conclusos para decisão
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21/07/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 08:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2025.
-
09/07/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 08:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2025.
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09/07/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 05:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/07/2025 10:51.
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08/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0006191-51.2025.8.17.2810 AUTOR(A): COLEGIO SANDRA MARIA LTDA - EPP, SONIA MARIA GAMA COSTA, BERALDINO JOAO COSTA, BRUNO JOSE GAMA COSTA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 208543312, conforme segue transcrito abaixo: "(...) “Ante o exposto defiro o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar que a ré: I) equipare o plano de saúde dos autores à modalidade familiar, para todos os efeitos legais, garantindo as mesmas condições, sem exclusões e cumprimento de novas carências; II) reduza a prestação mensal do plano de saúde dos autores para o valor total de R$ 6.606,79 (seis mil, seiscentos e seis reais e setenta e nove centavos), sendo vedada a aplicação de reajustes anuais acima do percentual estipulado pela ANS para os planos familiares.
Fixo multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o caso de descumprimento de quaisquer das determinações acima, limitada, por ora, ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).” (grifei) Apesar de a parte ré, entrementes, ter se manifestado nos autos informando cumprimento da ordem judicial em comento (conforme peça de ID 204115008), com a readequação do valor da mensalidade, me parece que os autores enfrentam dificuldades no uso dos benefícios do plano de saúde, conforme demonstrado através da documentação acima mencionada, que dá conta da negativa de atendimento em Laboratórios e Hospitais da Região Metropolitana, a despeito de o comando judicial estampar a obrigatoriedade de garantia das condições do plano de saúde originário “sem exclusões e cumprimento de novas carências”.
Nesse contexto, uma vez que os autores, os quais contam com mais de 80 anos de idade, se encontram em situação de aparente ausência de cobertura do plano de saúde, malgrado a decisão proferida por este Juízo, determino, com apoio no artigo 139, V e 537 do CPC, que a parte demandada regularize/ative o plano de saúde dos autores, mantenha em condições plenas de uso e autorize os atendimentos e procedimentos necessários, nos moldes originariamente contratados, no prazo máximo de 24 horas, de tudo comprovando nos autos.
Em caso de descumprimento, fixo multa diária no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) limitada à quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de majoração e aplicação de outras sanções, a exemplo de comunicação à ANS e MP, para os fins de direito.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente.
FABIANA MORAES SILVA Juíza de Direito em exercício cumulativo (...)" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 7 de julho de 2025.
IARA CELLI ALVES DE ARAUJO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
07/07/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 11:05
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2025 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2025 09:35
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
07/07/2025 09:35
Expedição de Mandado (outros).
-
07/07/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 20:25
Outras Decisões
-
01/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
09/06/2025 04:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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09/06/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0006191-51.2025.8.17.2810 AUTOR(A): COLEGIO SANDRA MARIA LTDA - EPP, SONIA MARIA GAMA COSTA, BERALDINO JOAO COSTA, BRUNO JOSE GAMA COSTA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) ID 203859249 e ID 204115008 documento(s) por ventura anexados, bem como apresentar(em) resposta a(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 4 de junho de 2025.
FABIANA MONTEIRO BARBOSA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
04/06/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BRUNO JOSE GAMA COSTA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BERALDINO JOAO COSTA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SONIA MARIA GAMA COSTA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de COLEGIO SANDRA MARIA LTDA - EPP em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 06:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/04/2025.
-
04/05/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 09:51
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
28/04/2025 09:51
Expedição de Mandado (outros).
-
28/04/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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