TJPE - 0004318-28.2019.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
15/08/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
14/08/2025 19:44
Expedição de Carta rogatória.
-
07/08/2025 00:02
Decorrido prazo de RENATO PIMENTEL CONRADO em 06/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
-
14/07/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810315 Processo nº 0004318-28.2019.8.17.2001 AUTOR(A): RENATO PIMENTEL CONRADO RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, PAULA FABIANA SPINELLI GOMES ODONTOLOGIA - ME DESPACHO R. hoje.
Intimem-se as partes devedoras, na pessoa dos seus Advogados constituídos nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do débito (Art. 523, CPC) objeto deste requerimento de cumprimento de sentença.
Não cumprida a determinação supra, ficará o valor do débito acrescido da multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (Art. 523, §1º, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523, § 3º, CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
A parte devedora deverá recolher previamente as custas processuais e taxa judiciária para ingresso de cumprimento de sentença, conforme Art. 9º, IV e 16, IV, da Lei Estadual nº 17.116/2020, em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, como exceção de pré-executividade, objeções ou simples petições – Art. 525, § 11 do CPC, sob pena de não conhecimento do meio de defesa por ausência de condição de procedibilidade.
Decorrido, in albis, o prazo para pagamento da dívida, bem como para oferta de Impugnação ao cumprimento de sentença, requeira o credor o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, segunda-feira, 26 de maio de 2025.
Juiz de Direito Jr -
11/07/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 21:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/07/2025 20:54
Alterada a parte
-
04/07/2025 00:02
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:03
Decorrido prazo de RENATO PIMENTEL CONRADO em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
-
12/06/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
12/06/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
06/06/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
04/06/2025 00:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/06/2025.
-
04/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:57
Processo Reativado
-
12/05/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
29/07/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:06
Juntada de Petição de despacho
-
16/02/2023 17:22
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
27/01/2023 22:33
Juntada de Petição de outros (documento)
-
21/11/2022 16:47
Expedição de intimação.
-
27/10/2022 19:03
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2022 15:52
Expedição de intimação.
-
29/09/2022 07:56
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
29/09/2022 07:56
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2022 07:38
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 19:21
Juntada de Petição de outros (petição)
-
30/08/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 09:54
Conclusos para julgamento
-
31/01/2020 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 16:30
Expedição de intimação.
-
21/11/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 17:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 14:05
Juntada de Petição de outros (petição)
-
17/05/2019 16:11
Expedição de intimação.
-
17/05/2019 16:10
Dados do processo retificados
-
17/05/2019 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 15:59
Processo enviado para retificação de dados
-
15/05/2019 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2019 07:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2019 14:44
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 15ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
-
25/04/2019 14:44
Audiência conciliação realizada para 25/04/2019 14:44 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
-
25/04/2019 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 13:46
Juntada de Petição de petição em pdf
-
22/04/2019 13:56
Juntada de Petição de requerimento
-
22/04/2019 09:10
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 15ª Vara Cível da Capital)
-
27/03/2019 18:46
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2019 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2019 18:42
Expedição de citação.
-
13/02/2019 18:42
Expedição de citação.
-
13/02/2019 18:42
Expedição de intimação.
-
13/02/2019 18:24
Audiência conciliação designada para 23/04/2019 15:00 Seção B da 15ª Vara Cível da Capital.
-
31/01/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 18:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/01/2019 16:57
Conclusos para decisão
-
24/01/2019 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001169-97.2025.8.17.3590
Carlos Adriano da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Angela Maria Alves Bacelar
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/03/2025 16:47
Processo nº 0000989-66.2024.8.17.8230
Carlos Guilherme Nunes de Melo
Telefonica
Advogado: Breno Lopes Miranda de Almeida
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/01/2025 14:48
Processo nº 0000989-66.2024.8.17.8230
Carlos Guilherme Nunes de Melo
Telefonica
Advogado: Breno Lopes Miranda de Almeida
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/03/2024 10:12
Processo nº 0000111-51.2024.8.17.3410
Inacio Netto Rodrigues da Silva
Unimed-Rio
Advogado: Natuch Pinto de Lira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/01/2024 15:10
Processo nº 0004318-28.2019.8.17.2001
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Renato Pimentel Conrado
Advogado: Taciano Domingues da Silva
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/02/2023 17:22