TJPE - 0025383-42.1994.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:25
Decorrido prazo de H G EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LAVINIA TARGINO DE SANTANA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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04/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025383-42.1994.8.17.0001 EXEQUENTE: H G EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO(A): LAVINIA TARGINO DE SANTANA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195951950 , conforme segue transcrito abaixo: " Vistos, etc ...
Considerando que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício, mas antes, em atendimento ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para manifestação (art. 921, § 5º, CPC).
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau -
26/02/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 09:59
Outras Decisões
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19/02/2025 14:20
Conclusos para decisão
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01/09/2023 14:57
Conclusos para o Gabinete
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01/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:40
Processo Desarquivado
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25/04/2023 05:52
Arquivado Provisoramente
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25/04/2023 05:50
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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02/01/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 17:27
Conclusos para despacho
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10/05/2022 09:06
Conclusos para o Gabinete
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10/05/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 20:11
Conclusos para despacho
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21/10/2021 11:46
Conclusos para o Gabinete
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21/10/2021 11:44
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 11:44
Expedição de intimação.
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17/05/2021 16:25
Expedição de Certidão de migração.
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17/05/2021 16:22
Expedição de Certidão.
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09/04/2021 09:49
Decorrido prazo de VALDEMIRO BERNARDINO DE SENA em 07/04/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:19
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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09/03/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0025383-42.1994.8.17.0001 EXEQUENTE: H G EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: LAVINIA TARGINO DE SANTANA DESPACHO Em cumprimento da Instrução Normativa Conjunta TJPE Nº 01, de 22 de janeiro de 2020, publicada no DJE de 23 de janeiro de 2020, que disciplina a migração dos processos em tramitação no Sistema Judwin 1º Grau para o Sistema PJe do 1º Grau, tendo ocorrido a digitalização e a migração, nos termos do art. 2º, inciso XI, determino: 1.
A intimação das partes, através de seus advogados, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se quanto a eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou ao próprio procedimento de importação; 2.
A intimação será pessoal, se a(s) parte(s) não tiver procurador nos autos ou se estiver representada pela Defensoria Pública e, ainda, o Ministério Público, se estiver atuando no processo. 3.
Após o decurso desse prazo, sem nenhuma manifestação ou, após efetuadas as retificações apontadas pelas partes, deve ser realizada a validação da migração no Sistema PJe, anexando, tanto aos autos eletrônicos quanto aos físicos, certidão de conversão de tramitação do meio físico para o eletrônico com o seguinte teor: “Certifico, para os fins de direito, que, a partir desta data, o presente processo passará a tramitar exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema PJe 1º Grau, nos termos da Instrução Normativa TJPE 01, de 22 de janeiro de 2020” 4.
Se o(s) advogado(s) das partes não estiver(em) cadastrado(s) no Sistema PJe 1º do Grau, deverá(ão) ser intimado(s), pela Secretaria da Vara, por meio de publicação no DJe, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie(m) o cadastramento. 5.
Até a validação da migração a que se refere o inciso XII do § 1º, da Instrução Normativa 01, eventuais pedidos de urgência serão apreciados nos autos eletrônicos. 6.
Após a validação da migração, deve a Diretoria Cível intimar as partes constantes do polo passivo que foram citadas e que não se manifestaram nos autos, por meio de carta com aviso de recebimento, acerca da tramitação eletrônica do processo. Cumpra-se. RECIFE, 1 de fevereiro de 2021 Roberta Viana Jardim Juíza de Direito em Exercício Cumulativo Assinado e datado eletronicamente -
25/02/2021 08:17
Expedição de intimação.
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25/02/2021 08:17
Expedição de intimação.
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25/02/2021 08:17
Expedição de intimação.
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10/02/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 13:59
Conclusos para despacho
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01/02/2021 13:59
Juntada de documentos
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01/02/2021 13:55
Expedição de Certidão de migração.
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01/02/2021 13:54
Dados do processo retificados
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01/02/2021 13:51
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/1994
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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