TJPE - 0002225-15.2022.8.17.3480
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 06:56
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 06:56
Baixa Definitiva
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14/07/2025 06:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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11/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:50
Decorrido prazo de COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO em 10/07/2025 23:59.
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16/06/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/06/2025 11:52
Publicado Intimação (Outros) em 10/06/2025.
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11/06/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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11/06/2025 11:52
Publicado Intimação (Outros) em 10/06/2025.
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11/06/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho 07 SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002225-15.2022.8.17.3480 APELANTE: QUITERIA MARIA BARBOSA APELADO: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO RELATOR: DES.
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE.
SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA POR INADIMPLEMENTO.
NECESSIDADE DE AVISO PRÉVIO QUE FIZESSE CONSTAR O DIA A PARTIR DO QUAL SERIA REALIZADO O DESLIGAMENTO.
EXIGÊNCIA DO ART. 5º, XVI DA LEI Nº 13.460/2017.
DESCUMPRIMENTO.
ILEGALIDADE.
DANO MORAL CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 2.000,00.
RAZOABILIDADE.
REFORMA DA SENTENÇA.
APELO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, sendo as partes acima indicadas, acordam, os Senhores Desembargadores que compõem a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco acordam, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, estando tudo de acordo com as notas taquigráficas, votos e demais peças que passam a integrar este julgado.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator -
06/06/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 15:21
Conhecido o recurso de QUITERIA MARIA BARBOSA - CPF: *26.***.*79-73 (APELANTE) e provido
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30/05/2025 18:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/05/2025 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2025 21:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2024 16:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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03/07/2023 18:25
Recebidos os autos
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03/07/2023 18:25
Conclusos para o Gabinete
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03/07/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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