TJPE - 0001084-22.2025.8.17.2100
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Abreu e Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 06:13
Decorrido prazo de DARCILINA MARCELO DAMASCENO em 08/07/2025 23:59.
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19/06/2025 13:56
Juntada de Petição de documentos diversos
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09/06/2025 06:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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09/06/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0001084-22.2025.8.17.2100 AUTOR(A): DARCILINA MARCELO DAMASCENO RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 201564316, conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos e etc., Trata-se de ação indenizatória ajuizada por DARCILINA MARCELO DAMASCENO em face de BANCO BMG, todos qualificados na inicial.
Foi ajuizada anteriormente ação idêntica em face da mesma parte requerida, tombada sob os n. 0000426-95.2025.8.17.2100, tramitando na 1ª Vara Cível desta Comarca, cujo objeto, pedidos, causa de pedir e partes são as mesmas ao do presente feito.
Pois bem.
A litispendência se caracteriza através do ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e pedido correlatos, como determinam os § 3º do art. 337, do CPC.
Compulsando os autos, vejo que a presente ação e a de n. 0000426-95.2025.8.17.2100, que tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca, possui em seu bojo os mesmos pedidos, assim como a identidade entre partes e causa de pedir semelhante prevista no art. 307, §§§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Portanto, de fato, há litispendência.
Como a ação de n. 0000426-95.2025.8.17.2100, foi distribuída primeiro, entendo pela extinção desta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 485, inciso V c/c art. 337, § 3º, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Arquive-se, independente de trânsito em julgado.
ABREU E LIMA, 23 de abril de 2025.
Felipe Arthur Monteiro Leal Juiz(a) de Direito em Exercício Cumulativo" ABREU E LIMA, 4 de junho de 2025.
DENIZE ARAUJO DE SOUSA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
04/06/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 14:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/04/2025 11:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/04/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:03
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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