TJPE - 0005592-22.2023.8.17.8230
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Caruaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 37199258 AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 Processo nº 0005592-22.2023.8.17.8230 DEMANDANTE: ELIANE NUNES DE ARRUDA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo.
Fica V.
Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por ELIANE NUNES DE ARRUDA em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE.
Passo a decidir.
Considerando o pagamento pela executada, no valor de R$33.732,24 (trinta e três mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), no id 201248288, com a concordância do exequente no id 210738396; por conseguinte, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 526 e 920, do CPC/15.
Com efeito, expeça-se alvará para a parte exequente, no valor de R$33.732,24 (trinta e três mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), no id 20124828, com a concordância do exequente e observando os dados bancários de id 210738396 - procuração com poderes especiais, podendo haver a retenção dos honorários sucumbenciais e/ou contratuais em favor do advogado da parte, nos termos do art. 22 do Estatuto da OAB.
Após a expedição, o representante da parte exequente deverá colacionar aos autos o comprovante de transferência dos valores para a parte.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
Caruaru, conforme data da assinatura digital.
Francisco Assis de Morais Júnior Juiz de Direito CARUARU, 3 de setembro de 2025.
LUCIANA JOVITA CAMBRAIA FREIRE Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: ELIANE NUNES DE ARRUDA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
03/09/2025 07:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 07:54
Conclusos para despacho
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31/07/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 06:06
Conclusos para decisão
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28/07/2025 06:06
Processo Reativado
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24/07/2025 11:21
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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23/07/2025 06:17
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 18:15
Conclusos para despacho
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14/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 00:52
Decorrido prazo de ELIANE NUNES DE ARRUDA em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 04:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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07/06/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 37199258 AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 Processo nº 0005592-22.2023.8.17.8230 DEMANDANTE: ELIANE NUNES DE ARRUDA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO (Fornecer dados para Alvará) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a tomar conhecimento do depósito informado nos autos, bem como a fornecer os dados bancários da conta de titularidade da parte demandante, no prazo de 05(cinco) dias, para confecção do alvará de transferência.
CARUARU, 4 de junho de 2025.
ROBERTA MACHADO DA SILVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: ELIANE NUNES DE ARRUDA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
04/06/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 09:37
Processo Reativado
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29/05/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 11:33
Recebidos os autos
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27/03/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 02:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/10/2024 03:11
Publicado Sentença (Outras) em 24/10/2024.
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31/10/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 11:15
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 09:19
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 09:18, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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02/05/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/04/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 16:53
Juntada de Petição de documentos diversos
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20/02/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:02
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 09:10, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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18/12/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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