TJPE - 0000279-15.2024.8.17.2970
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Moreno
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MORENO NPU: 0000279-15.2024.8.17.2970 Investigado(a)(s): VANILSON SANTIAGO DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Em audiência admonitória (Id 191114211), foi homologado pelo juízo o Acordo de Não Persecução Penal firmado entre o Ministério Público e o(a)(s) investigado(a)(s), este(a)(s) acompanhado(a)(s) de advogado(a)(s) constituído(a)(s).
O(A)(s) investigado(a)(s) cumpriu(ram) integralmente as condições impostas no ANPP, conforme documentação disposta nos autos (Id 191956900, Id 194181796, Id 197007143, Id 200206561, Id 202821191, Id 204412529 e Id 204414883). É o relatório.
Passo a decidir.
O artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, estabelece que, “cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a)(s) investigado(a)(s) VANILSON SANTIAGO DA SILVA, já qualificado(a)(s) nos autos, com fundamento no art. 28-A, § 13, do CPP, pelo cumprimento do ANPP.
Considerando que não há na Vara Criminal de Moreno edital vigente de cadastramento de entidades com fins sociais, e visando atender ao princípio da impessoalidade e à melhor fiscalização dos recursos, DETERMINO que o valor da fiança (R$ 470,00 - Id 162313273) e o valor da prestação pecuniária (R$ 700,00 - Id 191114211), com os acréscimos legais, seja(m) transferido(s) para a Conta Estadual de Destinação de Prestações Pecuniárias, instituída pelo Provimento Conjunto nº 02, de 14 de novembro de 2024, publicado no DJe do dia 18/11/2024 (Edição nº 262/2024), aditado pelo Provimento Conjunto nº 01, de 18 de março de 2025, publicado no DJe do dia 19/03/2025 (Edição nº 65/2025), cujos dados bancários são: Banco do Brasil S/A, Agência 3234, Conta-Corrente Judicial nº 3000116084860, Tribunal de Justiça de Pernambuco - UG Penas Pecuniárias, CNPJ 11.***.***/0001-34.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Desnecessária a intimação pessoal do(a)(s) investigado(a)(s) no presente caso, ante o teor do Enunciado nº VI da II Jornada de Uniformização de Procedimentos das Unidades Judiciárias do TJPE, que assim dispõe: É desnecessária a intimação do acusado nas sentenças de extinção da punibilidade, correndo o prazo para recurso para o Réu, desde a data da publicação da sentença.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais e regulamentares, arquivem-se os autos.
Moreno/PE, na data da assinatura eletrônica.
GABRIEL ARAÚJO PIMENTEL Juiz de Direito -
04/06/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:27
Decorrido prazo de POLIANA GOMES MARTINS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:34
Decorrido prazo de POLIANA GOMES MARTINS em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 14:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/05/2025 14:03
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:03
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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19/05/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:54
Processo Desarquivado
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19/05/2025 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2025 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/05/2025 21:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2025 20:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2025 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2025 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
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02/01/2025 19:54
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2024 17:15
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2024 17:14
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
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13/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:14
Homologado ANPP
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13/12/2024 16:18
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 16:13
Audiência admonitória realizada conduzida por GABRIEL ARAUJO PIMENTEL em/para 13/12/2024 16:12, Vara Criminal da Comarca de Moreno.
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12/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 09:21
Decorrido prazo de VANILSON SANTIAGO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:01
Decorrido prazo de 2º Promotor de Justiça da Comarca de Moreno em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 13:22
Decorrido prazo de POLIANA GOMES MARTINS em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 15:40
Publicado Edital/Edital (Outros) em 18/11/2024.
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19/11/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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19/11/2024 12:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/11/2024 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 22:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 22:39
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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13/11/2024 22:39
Expedição de Mandado (outros).
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13/11/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 22:37
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 22:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 22:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 17:40
Audiência admonitória designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 09:00, Vara Criminal da Comarca de Moreno.
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12/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
12/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 17:17
Alterada a parte
-
12/10/2024 17:17
Alterado o assunto processual
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12/10/2024 17:17
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 11:06
Juntada de Petição de acordo de não-persecução penal
-
13/09/2024 15:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:21
Alterada a parte
-
13/09/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
05/09/2024 20:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/09/2024 20:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/09/2024 20:54
Recebidos os autos
-
05/09/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 20:47
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
21/08/2024 14:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:22
Alterada a parte
-
13/08/2024 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2024 21:45
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 21:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/07/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 20:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2024 19:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2024 19:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
06/04/2024 17:27
Outras Decisões
-
05/04/2024 21:33
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 21:33
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
-
22/03/2024 15:12
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2024 15:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/03/2024 15:12
Determinado o Arquivamento
-
22/03/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 15:03
Juntada de Petição de documentos diversos
-
19/02/2024 15:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:22
Juntada de Certidão\certidão de antecedentes penais
-
16/02/2024 07:58
Alterada a parte
-
04/02/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do Ministério Público • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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