TJPE - 0000123-69.2017.8.17.3100
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:01
Decorrido prazo de PGE - 3ª procuradoria regional - Arcoverde em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:01
Decorrido prazo de I & T GOMES DA SILVA LTDA - ME em 08/07/2025 23:59.
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07/06/2025 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R JOAO GALINDO, S/N, Forum Arthur Tenório Lima, Centro, PEDRA - PE - CEP: 55280-000 Vara Única da Comarca de Pedra Processo nº 0000123-69.2017.8.17.3100 EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - 3ª PROCURADORIA REGIONAL - ARCOVERDE EXECUTADO(A): I & T GOMES DA SILVA LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Pedra, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 201157423, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DE PERNAMBUCO, devidamente qualificado nos autos, em face de I & T GOMES DA SILVA LTDA - ME, conforme ID 22619529.
Em petição ID 179069278, a parte exequente informa que a parte executada adimpliu o débito objeto da presente demanda, motivo pelo qual requereu a extinção do processo. É O BREVE RELATÓRIO, DECIDO.
A qualquer tempo pode a parte requerer a extinção do processo em face do adimplemento da obrigação por parte do requerido, encontrando respaldo legal o pedido efetuado nos autos ID 179069278.
Apresentada a informação e comprovação do adimplemento do objeto da demanda, a ação de execução fiscal perde o seu objeto, devendo ser extinta nos moldes da legislação processual civil.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos, o pedido de extinção deste feito formulado na petição ID 179069278.
Considerando, ainda, o mesmo pedido acima referido e o pagamento integral da obrigação devida, DECLARO “Extinta a presente Execução Fiscal”, com base no artigo 924, inciso II, do CPC/2015 c/c art. 1º da Lei nº 6.830/80.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Pedra, 15 de abril de 2025.
CAIO NETO DE JOMAEL OLIVEIRA FREIRE Juiz de Direito" PEDRA, 4 de junho de 2025.
MARINES DE SANTANA LUNA FERREIRA Diretoria Regional do Agreste -
04/06/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 18:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/04/2025 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 08:14
Conclusos para despacho
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04/09/2024 04:05
Decorrido prazo de PGE - 3ª procuradoria regional - Arcoverde em 03/09/2024 23:59.
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15/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 11:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/08/2024 11:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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16/07/2021 09:50
Processo enviado para suspensão
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05/07/2021 17:32
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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21/06/2021 15:10
Conclusos para despacho
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24/03/2021 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2021 21:06
Expedição de intimação.
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22/03/2021 19:41
Expedição de Certidão.
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15/06/2020 22:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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15/06/2020 10:03
Conclusos para despacho
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11/06/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 10:22
Expedição de intimação.
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09/06/2020 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 10:08
Conclusos para despacho
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09/06/2020 10:08
Expedição de Certidão.
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09/06/2020 10:05
Expedição de Certidão.
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11/03/2019 09:52
Expedição de intimação.
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08/02/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2018 03:05
Decorrido prazo de I & T GOMES DA SILVA LTDA - ME em 15/02/2018 23:59:59.
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16/02/2018 09:45
Conclusos para despacho
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22/01/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2018 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/01/2018 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/01/2018 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/01/2018 12:18
Expedição de citação.
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03/01/2018 13:34
Expedição de Mandado.
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06/10/2017 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2017 11:11
Conclusos para decisão
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17/08/2017 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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