TJPE - 0012039-73.2024.8.17.2480
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:27
Decorrido prazo de GENYFE EMANUELA VIEIRA DO NASCIMENTO em 15/07/2025 23:59.
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13/06/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 15:43
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2025 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2025 09:49
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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03/06/2025 09:49
Expedição de Mandado (outros).
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17/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:35
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 19:38
Conclusos para despacho
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08/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 07:49
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 19:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 19:58
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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26/02/2025 19:58
Expedição de Mandado (outros).
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06/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:20
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0012039-73.2024.8.17.2480 EXEQUENTE: LVF EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): GENYFE EMANUELA VIEIRA DO NASCIMENTO DESPACHO Realizado o pagamento para fins de consulta de endereços via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, defiro o referido pedido e junto os respectivos extratos.
Desse modo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca do resultado, efetuando pagamento das custas necessárias à confecção dos expedientes fundamentais à citação.
Com o recolhimento, cite-se.
Atente-se à Diretoria Cível à prática dos atos ordinatórios, evitando-se conclusões desnecessárias.
Caruaru, data de assinatura eletrônica.
LEANDRO SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
27/01/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 01:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
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07/12/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0012039-73.2024.8.17.2480 EXEQUENTE: LVF EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): GENYFE EMANUELA VIEIRA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 187832714, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Em caso de informação de novo endereço para diligência, não sendo o requerente beneficiário(a) da justiça gratuita, recolher previamente as custas de novos mandados referentes às novas expedições, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
Apresentados novos elementos, com as custas devidamente recolhidas, proceda a secretaria à nova expedição de mandado. (Para recolher as custas: Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.) CARUARU, 5 de dezembro de 2024.
SUELDON SALES DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
05/12/2024 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2024 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 13:06
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 15:42
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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07/10/2024 15:42
Expedição de Mandado (outros).
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15/08/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 17:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/08/2024.
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13/08/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:07
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:03
Conclusos para decisão
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22/07/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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