TJPE - 0020226-42.2025.8.17.8201
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2025 19:08
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 07:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
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14/06/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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12/06/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831742 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0020226-42.2025.8.17.8201 REQUERENTE: FRANKLIN CABRAL DE SOUZA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE INTIMAÇÃO (Tutela) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a tomar ciência do inteiro teor da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada nos autos do processo em epígrafe.
RECIFE, 7 de junho de 2025.
CARLOS AUGUSTO CARRILHO DE HOLLANDA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: FRANKLIN CABRAL DE SOUZA Endereço: R CARVALHÓPOLIS, 585, NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, PAULISTA - PE - CEP: 53429-760 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
07/06/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2025 20:06
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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