TJPE - 0007333-03.2025.8.17.3130
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2025 22:04
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 15:27
Publicado Sentença (Outras) em 26/08/2025.
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26/08/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0007333-03.2025.8.17.3130 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): SPACE DIGITAL CELULARES E SERVICOS EIRELI - ME, IRAILDE MENEZES DE CARVALHO SENTENÇA
Vistos.
Considerando que se encontram presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, que concorrem as condições da ação e que o pedido é juridicamente viável, em virtude de sua disponibilidade, à vista da autocomposição consciente e voluntária entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC, guardando-se e cumprindo-se o que transigiram.
Despesas processuais satisfeitas.
Honorários advocatícios conforme estabelecido no acordo.
Intimem-se.
Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente.
Após cumpridas as demais formalidades de estilo, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Petrolina, data da assinatura eletrônica.
VALLERIE MAIA ESMERALDO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/08/2025 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2025 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2025 13:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/08/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 14:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2025.
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01/08/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2025 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2025 19:00
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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30/07/2025 19:00
Expedição de Mandado (outros).
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15/07/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 14/07/2025 23:59.
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14/06/2025 08:46
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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14/06/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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13/06/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:00
Conclusos para decisão
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12/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0007333-03.2025.8.17.3130 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): SPACE DIGITAL CELULARES E SERVICOS EIRELI - ME, IRAILDE MENEZES DE CARVALHO DESPACHO RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS Intime-se a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para demonstrar o recolhimento das despesas processuais devidas em razão da propositura da ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, arts. 290 e 321, parágrafo único).
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para decisão.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
PETROLINA, 4 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito -
10/06/2025 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 09:57
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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