TJPE - 0009304-39.2025.8.17.8201
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 07:22
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 07:38
Decorrido prazo de TRES PONTES PARTICIPACOES LTDA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:38
Decorrido prazo de ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:38
Decorrido prazo de L.L COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:38
Decorrido prazo de OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:38
Decorrido prazo de L.S.C. COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:38
Decorrido prazo de ISABELLA VITORIA GALVAO DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:38
Decorrido prazo de MATHEUS GALVAO DE FARIAS em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:00
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0009304-39.2025.8.17.8201 AUTOR(A): MATHEUS GALVAO DE FARIAS, ISABELLA VITORIA GALVAO DOS SANTOS DEMANDADO(A): L.S.C.
COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME, OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA, L.L COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME, TRES PONTES PARTICIPACOES LTDA RÉU: ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA DESPACHO Visto, etc.
A Sentença foi corretamente lançada frente a ausência injustificada da parte autora, nada a reparar.
O fundamento da petição retro não justifica qualquer mudança (ou isenção de pagamento), uma vez que se o fato impeditivo de comparecimento dos autores fosse de conhecimento antes da audiência não se justifica que somente no dia da audiência tenha sido peticionado requerendo adiamento, se, qualquer justificativa de ausência.
Vale lembrar que desde Id. 197901182, na data de 17/03/2025 (3 dias após distribuição), houve disponibilização de link para acesso remoto por videoconferência.
Ou seja, os autores tiveram 45 dias para justificarem eventual ausência e/ou acessarem audiência remotamente por videoconferência, mas nada fizeram nesse tempo.
O dever de cooperação e boa-fé processual implica numa ação postiva e conjuta de todos operadores para que juntos consigamos alcançar uma boa e célere prestação jurisdicional, não é justo atribuir e culpa e responsabilidade apenas ao Judiciário.
POSTO ISSO, mantenho a sentença como lançada.
Aguarde-se decurso de prazo legal em andamento.
RECIFE, 2 de julho de 2025 Artur Teixeira de Carvalho Neto Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 00:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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30/06/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 20:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2025.
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19/06/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 23:56
Conclusos cancelado pelo usuário
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10/06/2025 18:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/05/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 03:34
Decorrido prazo de JONES GOMES MOREIRA em 08/05/2025 23:59.
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04/05/2025 05:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/04/2025.
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04/05/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por JERONIMO CAMBUIM MELO DE MIRANDA em/para 29/04/2025 10:01, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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29/04/2025 00:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/04/2025 09:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/04/2025 08:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/04/2025 08:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/04/2025 10:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/03/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:26
Expedição de .
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14/03/2025 00:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 09:20, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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14/03/2025 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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