TJPE - 0001789-70.2025.8.17.2730
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Ipojuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:02
Decorrido prazo de CAMILLA OLIVEIRA COELHO em 24/07/2025 23:59.
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05/07/2025 04:36
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 07:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/07/2025.
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03/07/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0001789-70.2025.8.17.2730 AUTOR(A): CAMILLA OLIVEIRA COELHO RÉU: GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 207257920, conforme transcrito abaixo: "Assim sendo, DEFIRO os pedidos de tutela de urgência, para DECRETAR a rescisão do contrato firmado entre as partes e objeto da presente lide, e, bem assim determinar que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito SPC/SERASA em relação às parcelas vincendas de tal negócio jurídico, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de não cumprimento da decisão judicial por parte da ré, limitada até a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Por fim, considerando que ao Poder Judiciário cumpre implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça e fomentar meios que garantam a celeridade de tramitação dos processos (art. 5º, XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal) e, ante o cadastramento desta Vara no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta Prest.
TJPE/CGJ-PE nº 23, de 27/11/2020) intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, manifestar eventual discordância à adesão ao Juízo 100% Digital, ficando desde já determinado que o silêncio, após 2 (duas) intimações nesse sentido, resultará em aceitação tácita à adesão ao Juízo 100% Digital (Resolução 354/CNJ e atualizações), devendo as partes e seus Advogados/Defensor(es) Público(s) fornecerem endereços eletrônicos e linhas telefônicas móveis de celular, assim como deverão informar imediatamente ao juízo quando ocorrer alteração de e-mail ou de linha celular, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 23, de 27/11/2020.
Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício nesta Unidade, servirá como Mandado.
Cumpra-se.
Ipojuca(PE), em 16 de junho de 2025.
EDUARDO JOSÉ LOUREIRO BURICHEL Juiz de Direito" IPOJUCA, 1 de julho de 2025.
GRACIELLE CHRYSTIANE ALVIM CAVALCANTE JORDAO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
01/07/2025 09:07
Expedição de citação (outros).
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01/07/2025 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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