TJPE - 0000137-39.2020.8.17.2230
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barreiros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 00:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Barreiros Processo nº 0000137-39.2020.8.17.2230 AUTOR(A): ISAIAS ALVES CARNEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barreiros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 181123365, conforme transcrito abaixo: "Trata-se de demanda que se enquadra na mesma discussão de direito, travada nos autos de nº. 0003362-34.2023.8.17.2110, onde se visa definir a natureza jurídica existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há, ou não, enquadramento legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do CDC.
A discussão tem por objetivo fixar os parâmetros que devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo falha na prestação do serviço de administração de contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras previstas no Código de Processo Civil.
Nesse sentido, foi proferida decisão pelo Des.
Fausto Campos, Vice-Presidente do TJPE, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que tramitam no Estado de Pernambuco, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, SUSPENDA-SE o presente feito, até ulterior deliberação pelo STJ.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Arquive-se provisoriamente.
Barreiros/PE, data da assinatura.
RODRIGO CALDAS DO VALLE VIANA Juiz de Direito" BARREIROS, 5 de dezembro de 2024.
MARIA INNEZ DE LIMA SANTOS Diretoria Reg. da Zona da Mata -
05/12/2024 10:18
Arquivado Provisoramente
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05/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 19:00
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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02/09/2024 11:21
Conclusos para decisão
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26/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 15:32
Nomeado perito
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19/04/2024 08:18
Conclusos para despacho
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14/03/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 07:42
Conclusos para despacho
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06/03/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIA ANDREZA DE LIMA VASCONCELOS SILVA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2024 09:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/01/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
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31/10/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 09:39
Dados do processo retificados
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31/10/2023 09:39
Alterada a parte
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31/10/2023 09:39
Processo enviado para retificação de dados
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31/10/2023 09:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/10/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 09:15
Arquivado Provisoramente - IN Nº 23 27/07/2023
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09/09/2022 08:24
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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09/09/2022 08:24
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 07:58
Expedição de Certidão.
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07/01/2022 07:34
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 08:56
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 08:11
Juntada de Petição de outros (documento)
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19/07/2021 19:19
Expedição de intimação.
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22/03/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 14:22
Conclusos para despacho
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10/09/2020 08:28
Juntada de Petição de petição em pdf
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19/08/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 14:36
Conclusos para despacho
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17/08/2020 11:41
Conclusos para o Gabinete
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17/08/2020 11:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 14:40
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 12:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2020 09:47
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 12:40
Juntada de Petição de outros (documento)
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12/05/2020 12:20
Expedição de citação.
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12/05/2020 12:20
Expedição de intimação.
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12/05/2020 12:16
Audiência conciliação designada para 10/08/2020 11:45 Vara Única da Comarca de Barreiros.
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23/04/2020 14:23
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2020 14:23
Juntada de Certidão
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23/04/2020 14:23
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 09:57
Conclusos para despacho
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23/03/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 12:02
Juntada de Petição de petição em pdf
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19/02/2020 13:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISAIAS ALVES CARNEIRO - CPF: *66.***.*71-00 (AUTOR).
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13/02/2020 17:07
Conclusos para decisão
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13/02/2020 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO EM PDF • Arquivo
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