TJPE - 0049301-05.2025.8.17.2001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BMG em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BMG em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 06:11
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:05
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2025 03:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0049301-05.2025.8.17.2001 AUTOR(A): LUCINEIDE MARIA SILVA DE FRANCA RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo e polo passivo ) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207265850 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar defesa, com as advertências legais.
Deixo de designar a audiência preliminar em razão do requerimento do autor para citação para apresentar defesa, sendo certo que será disponibilizado às partes, no momento processual adequado, oportunidade para solução consensual da controvérsia.
Tendo em vista que a qualquer tempo o magistrado pode instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital” (Resolução CNJ n.º 345/2020), intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se a esse respeito.
Ficam desde já advertidas as partes de que o silencio, após duas intimações, implicará aceitação tácita ao “Juízo 100% Digital” (§4º, Art.3º, Resolução CNJ n.º 345/2020) e que as partes e seus respectivos advogados deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular através dos quais, nos termos dos arts. 193 e 246, V, CPC, receberão citação, notificação, intimação do processo, razão pela qual devem mantê-los atualizados durante todo o processo (Parágrafo único, Art. 2°, Resolução CNJ n.º 345/2020).
Recife, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito 34VC B 02 " RECIFE, 3 de julho de 2025.
SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
03/07/2025 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 21:53
Determinada a citação
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13/06/2025 21:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCINEIDE MARIA SILVA DE FRANCA - CPF: *18.***.*90-00 (AUTOR(A)).
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13/06/2025 08:43
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:57
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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