TJPE - 0162121-35.2023.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Agenor Ferreira de Lima Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 12:56
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2025 12:18
Publicado Intimação (Outros) em 24/07/2025.
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25/07/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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25/07/2025 08:05
Decorrido prazo de MARCELLA NATHALY ALBUQUERQUE SIMOES em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 5ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf.
Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE.
CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0162121-35.2023.8.17.2001 Gabinete do Des.
Agenor Ferreira de Lima Filho APELANTE: MARCELLA NATHALY ALBUQUERQUE SIMOES APELADO(A): BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Des.
Relator, fica V.
Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno ID 50334302, no prazo legal.
Recife, 22 de julho de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau -
22/07/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 15:31
Publicado Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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18/07/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 12:05
Juntada de Petição de agravo interno
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Agenor Ferreira de Lima Filho QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 0162121-35.2023.8.17.2001 JUÍZO DE ORIGEM: Seção B da 17ª Vara Cível da Capital MAGISTRADO DE 1º GRAU: Valdereys Ferraz Torres de Oliveira APELANTE: Marcella Nathaly Albuquerque Simões APELADO: Banco Bradesco S/A RELATOR: Des.
Agenor Ferreira de Lima Filho DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por Marcella Nathaly Albuquerque Simões, contra sentença proferida pelo Juízo da Seção B da 17ª Vara Cível da Capital nos autos da Ação Monitória n. 0162121-35.2023.8.17.2001.
Preliminarmente, a apelante requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça, sem apresentar qualquer documento capaz de comprovar ser parte hipossuficiente.
Despacho ID 49792133, por meio do qual foi determinada a intimação da recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos documentos que comprovassem os requisitos legais exigidos à concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido.
Intimada, a recorrente quedou-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando que a parte recorrente não comprovou que está numa situação econômica desfavorável, entendo que não faz jus à isenção legal de recolhimento do preparo recursal.
Desse modo, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PARTE APELANTE e, por conseguinte, determino a sua intimação para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção e, consequentemente, não conhecimento do recurso – art. 99, § 7º, c/c art. 101, § 2º, do CPC.
Cumpra-se.
Recife, data registrada no sistema.
Des.
Agenor Ferreira de Lima Filho Relator -
15/07/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 18:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELLA NATHALY ALBUQUERQUE SIMOES - CPF: *41.***.*32-06 (APELANTE).
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14/07/2025 12:09
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:49
Decorrido prazo de MARCELLA NATHALY ALBUQUERQUE SIMOES em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:36
Publicado Intimação (Outros) em 04/07/2025.
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04/07/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Agenor Ferreira de Lima Filho Rua Imperador Dom Pedro II, 207, Fórum Paula Batista, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-240 - F:(81) 31819113 QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0162121-35.2023.8.17.2001 COMARCA: RECIFE/PE – 17ª VARA CÍVEL – SEÇÃO B APELANTE: MARCELLA NATHALY ALBUQUERQUE SIMÕES APELADO: BANCO BRADESCO RELATOR: DES.
AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO DESPACHO A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5°, LXXIV, assegura a assistência gratuita, mas condiciona o seu deferimento “aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A teor do artigo 98, caput, do CPC, gozará do benefício da gratuidade judiciária, na forma da lei, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios.
O simples pedido de deferimento da gratuidade da justiça não é suficiente para a concessão do benefício.
No caso, faz-se necessária prova documental demonstrando a situação econômica desfavorável à parte Apelante ao pagamento das custas processuais, de acordo com o supracitado artigo.
Isto posto, intime-se a parte Apelante MARCELLA NATHALY ALBUQUERQUE SIMÕES para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, junte aos autos cópia do seu último imposto de renda (bens e direitos), bem como extrato bancário de conta corrente e fatura de cartão de crédito dos últimos 3 meses, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Cumpra-se.
Recife, data registrada no sistema.
Des.
Agenor Ferreira de Lima Filho Relator EAF -
02/07/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:20
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/07/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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