TJPE - 0000387-92.2017.8.17.2710
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Igarassu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 00:02
Decorrido prazo de EMMERSON SILVA QUEIROZ em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/07/2025.
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04/07/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0000387-92.2017.8.17.2710 AUTOR(A): CONCEICAO MARIA DA SILVA RÉU: IMOBILIARIA NORDESTINA LTDA, JOSÉ RODOLFO DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 202922560, conforme transcrito abaixo: "Intimado para diligenciar na JUCEPE (Junta Comercial de Pernambuco) a fim de obter informação sobre a extinção da pessoa jurídica e, em sendo o caso, demandar o sócio responsável (ID 172563711), a parte autora anexou certidão indicando a situação de cancelada com a última movimentação em 2005 e a segunda certidão compreende a última alteração contratual que se encontra arquivada na JUCEPE, desde 22 de janeiro de 1987.
Requer a dispensa da citação dos sócios (ID. 173738325). É o que se apresenta.
Decido.
Não há se falar em falta de interesse por parte dos sócios devido o lapso temporal em relação a pretensão da autora, considerando que a lei determina que deve integrar o polo passivo da ação de usucapião aquele em que houver registrado, que no caso era a pessoa jurídica, e há de se incluir no polo passivo, quando extinta aquela, os sócios administradores. É que finda a personalidade jurídica da empresa, esta não detém capacidade para estar em Juízo, sendo os seus ex-sócios os legítimos sucessores dos direitos e obrigações eventualmente remanescentes, mesmo que, potencialmente, devido o lapso temporal, estes não detenham interesse no imóvel conforme relatado pela autora.
Assim, considerando que o caso se trata de empresa “baixada”, deve ser citado o sócio responsável.
Fica a parte autora ciente de que lhe incumbe promover a citação no prazo previsto no §2º do art. 240, do Código de Processo Civil, bem como esgotar todos os meios de que disponha para localizar o endereço do demandado, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual.
Intime-se o autor.
Prazo: 15 dias.
Informado o novo endereço do réu, expeça-se o competente mandado, nos termos da decisão que determinou a citação.
Em seguida, a Diretoria deve certificar a citação e o decurso do prazo de todas as partes.
Nos termos da Recomendação nº 03/2016-CM/TJPE, CÓPIA DESTE ATO TEM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Igarassu-PE, datado e assinado eletronicamente.
Fernanda Vieira Medeiros Juíza de Direito" IGARASSU, 2 de julho de 2025.
MARIA INNEZ DE LIMA SANTOS Diretoria Reg. da Zona da Mata -
02/07/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 11:20
Alterada a parte
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20/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
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17/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 11:31
Outras Decisões
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27/11/2023 09:05
Conclusos para decisão
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10/09/2023 10:33
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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08/09/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 06:01
Conclusos para decisão
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28/07/2023 09:15
Arquivado Provisoramente - IN Nº 23 27/07/2023
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20/06/2023 11:56
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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25/05/2023 21:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/05/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 21:36
Conclusos para despacho
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08/05/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2023 10:48
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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05/05/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 06:54
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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05/05/2023 06:54
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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05/05/2023 06:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/05/2023 06:46
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 10:19
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu. (Origem:Central de Agilização Processual)
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01/03/2023 23:36
Outras Decisões
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01/03/2023 23:32
Conclusos para despacho
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29/08/2022 15:30
Juntada de Petição de resposta
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10/08/2022 18:18
Conclusos para o Gabinete
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10/08/2022 12:31
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu)
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10/08/2022 12:29
Expedição de intimação.
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08/08/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 13:02
Juntada de Petição de outros (documento)
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07/07/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 10:50
Conclusos para despacho
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16/12/2021 10:49
Expedição de Certidão.
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17/09/2021 08:31
Expedição de intimação.
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14/09/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 13:19
Conclusos para despacho
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28/10/2020 08:53
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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02/09/2020 13:11
Expedição de intimação.
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02/09/2020 13:10
Dados do processo retificados
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02/09/2020 13:08
Processo enviado para retificação de dados
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27/08/2020 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGARASSU em 26/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2020 12:19
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2020 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2020 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2020 10:30
Mandado enviado para a cemando: (Igarassu Varas Cemandos)
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14/07/2020 10:30
Expedição de Mandado.
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14/07/2020 10:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2020 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 12:41
Conclusos para despacho
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30/04/2019 12:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2019 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGARASSU em 13/03/2019 23:59:59.
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15/02/2019 14:29
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2019 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2019 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2019 09:29
Expedição de Certidão.
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30/01/2019 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2019 09:26
Expedição de Mandado.
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23/01/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2018 09:53
Conclusos para despacho
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18/04/2018 18:18
Juntada de Petição de petição
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17/04/2018 23:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGARASSU em 05/03/2018 23:59:59.
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17/04/2018 01:14
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE SOUZA OLIVEIRA em 09/03/2018 23:59:59.
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17/04/2018 01:14
Decorrido prazo de JAIR DE JESUS DA SILVA em 09/03/2018 23:59:59.
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17/04/2018 01:14
Decorrido prazo de MARIA CASSIA NASCIMENTO DA COSTA em 09/03/2018 23:59:59.
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17/04/2018 01:13
Decorrido prazo de AIRTON JOSE DE OLIVEIRA BORGES em 09/03/2018 23:59:59.
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15/02/2018 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2018 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2018 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2018 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2018 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2018 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2018 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2018 09:11
Expedição de Mandado.
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15/01/2018 08:49
Expedição de Certidão.
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11/01/2018 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2017 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/11/2017 11:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2017 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2017 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2017 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2017 12:05
Expedição de intimação.
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27/10/2017 12:05
Expedição de intimação.
-
27/10/2017 12:05
Expedição de intimação.
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27/10/2017 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2017 11:30
Expedição de Mandado.
-
27/10/2017 11:30
Expedição de Mandado.
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27/10/2017 11:30
Expedição de Mandado.
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27/10/2017 10:51
Dados do processo retificados
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27/10/2017 10:50
Expedição de Certidão.
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27/10/2017 10:21
Processo enviado para retificação de dados
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24/10/2017 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2017 13:46
Expedição de intimação.
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28/09/2017 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2017 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/02/2017 11:17
Conclusos para decisão
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23/02/2017 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2017
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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