TJPE - 0002589-23.2023.8.17.2810
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/04/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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02/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:02
Decorrido prazo de UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JABOATAO-UNESJ em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0002589-23.2023.8.17.2810 EXEQUENTE: UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JABOATAO-UNESJ EXECUTADO(A): ANDRE LUIZ SOUZA MELO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 129647717, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Em qualquer fase do cumprimento de sentença, intimado o exequente para dar-lhe impulsionamento e sendo este silente, nos moldes do art. 921 do CPC, fica suspenso o curso da execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 ano (CPC, art. 921, § 1º), ficando a parte exequente ADVERTIDA de que terminado o aludido prazo, independentemente de nova intimação, sem indicação de outros bens, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §4º), o que, no caso, será de 5 anos.
Durante o período de suspensão do feito, bem assim durante o período de transcurso da prescrição intercorrente, os autos permanecerão em arquivo definitivo (art. 1º da Portaria Conjunta nº 29/2019, publicada no DJe nº 200/2019).
Fica, de logo, autorizado o seu desarquivamento para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens passíveis de penhora, vedado o desarquivamento pela mera juntada de procuração ou substabelecimento.
Ultrapassado o prazo da prescrição intercorrente, antes de fazer os autos conclusos para pronunciamento judicial, intimem-se as partes, por seus advogados, para, querendo, manifestarem-se sobre a prescrição, no prazo de 15 dias (CPC, art. 921, § 5º). (...)" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 5 de dezembro de 2024.
WILLIAM LUIZ DE CARVALHO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
05/12/2024 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JABOATAO-UNESJ em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/09/2024.
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25/09/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 01:13
Decorrido prazo de UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JABOATAO-UNESJ em 15/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/06/2024.
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15/06/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2024 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:15
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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16/01/2024 18:01
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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29/08/2023 12:24
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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09/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
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04/08/2023 14:50
Juntada de Petição de requerimento
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21/07/2023 08:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/07/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:26
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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21/06/2023 10:26
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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10/05/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2023 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2023 07:50
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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10/05/2023 07:50
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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01/05/2023 15:40
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/04/2023 20:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/04/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 15:12
Juntada de Petição de outros (documento)
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18/01/2023 12:54
Conclusos para decisão
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18/01/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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