TJPE - 0001053-49.2016.8.17.0990
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Seguro Habitacional - Sfh
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH Processo nº 0001053-49.2016.8.17.0990 EXEQUENTE: VIVALDO FILGUEIRAS DE MOURA, IONE TRIGUEIRO LOPES BEZERRA, IVONETE MELO DE SANTANA, JACOB MOREIRA VALENCA, CARLOS ANTONIO PONCIANO DE MACEDO, EDILSON MONTEIRO DA SILVA, RISOMAR PEREIRA SILVA, MARIA LAUDENICE GOMES DE AGUIAR, JACY JOANA DA SILVA AMORIM, MARINILDA BEZERRA DE MIRANDA, JOSE DA SILVA, SIMONE MARIA BATISTA DE MENDONCA, JOSE VIEIRA DE ALMEIDA, MARCOS ANTONIO PINTO SARINHO, ANILENE DA COSTA REGO, RIVALDA VALENÇA TAVARES EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188660409 , conforme segue transcrito abaixo: " 4) Com a resposta do banco, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, indicando, se for o caso, a divisão da quantia remanescente. " RECIFE, 10 de março de 2025.
ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau -
06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH Processo nº 0001053-49.2016.8.17.0990 EXEQUENTE: VIVALDO FILGUEIRAS DE MOURA, IONE TRIGUEIRO LOPES BEZERRA, IVONETE MELO DE SANTANA, JACOB MOREIRA VALENCA, CARLOS ANTONIO PONCIANO DE MACEDO, EDILSON MONTEIRO DA SILVA, RISOMAR PEREIRA SILVA, MARIA LAUDENICE GOMES DE AGUIAR, JACY JOANA DA SILVA AMORIM, MARINILDA BEZERRA DE MIRANDA, JOSE DA SILVA, SIMONE MARIA BATISTA DE MENDONCA, JOSE VIEIRA DE ALMEIDA, MARCOS ANTONIO PINTO SARINHO, ANILENE DA COSTA REGO, RIVALDA VALENÇA TAVARES EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-188660409 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, em que, durante o curso do feito, os exequentes informaram que houve cumprimento integral da obrigação (ID 168270201), sendo devolvida a quantia pertencente ao Sr.
Marcos Antônio Pinto Sarinho (ID 168275208).
No mais, o Banco do Brasil informou, no ID 158330527, que ainda havia saldo na conta judicial vinculada ao presente feito, sendo determinada a intimação das partes, para que esclarecessem o valor pertencente à cada um (ID 166142158).
Atendendo ao comando judicial, os autores, na petição de ID 170670228, informaram que, conforme explanado pela própria instituição financeira, "os credores receberam apenas a correção monetária do período após a migração dos valores da Caixa Econômica Federal para o Banco do Brasil, ou seja, a partir de 19/08/2002, ficando sem receber os valores desde a época do depósito judicial", que ocorreu em 19/04/2016, conforme cópia do comprovante de depósito disposto no ID 170671635.
Assim, pedem que seja oficiado o Banco do Brasil, para que seja informada a data do depósito, a fim de que seja calculado e pago a correção monetária incidente sobre o valor de R$ 2.590.433,32 (doismilhões e quinhentos e noventa mil e quatrocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), no período de 19/04/2016 até 19/08/2022.
No ID 173170841, a seguradora ré apresenta o cálculo da divisão de valores, existentes atualmente na conta vinculada ao feito; informando que a quantia de R$ 272.952,73 (equivalente a 22,47% do valor) era devida à seguradora; R$ 27.331,72 (correspondente a 2,25% do saldo remanescente) pertenceria aos patronos da executada; R$ 914.579,94 (equivalente a 75,29%) seriam dos autores.
Assim, pugnou pela expedição dos Alvarás.
Os herdeiros do de cujus Marcos Antônio Pinto Sarinho se habilitaram no feito (ID 176673325), acostando o formal de partilha, devidamente homologado, requerendo o levantamento dos valores pertencentes ao falecido.
Manifestação dos exequentes, concordando com cálculos apresentados pela executada, no que tange ao valor remanescente, que atualmente se encontra na conta judicial (ID 170668088).
Feitas tais considerações, determino: 1) Tendo as partes concordado com a divisão da quantia, ainda em conta judicial, determino a expedição de Alvará, observando o rateio informado na petição de ID 173170841 e ID 170668088, para as contas informadas nas referidas peças processuais, ficando consignado que serão descontadas as taxas necessárias para a transação bancária. 2) Expeça-se Alvará dos valores depositados no ID 168275208 (R$ 109.344,60), à herdeira do falecido Marcos Sarinho, devendo à Diretoria observar que ela se encontra representada por sua curadora Ana Cristina Sarinho de Sousa Lima. 3) Oficie-se ao Banco do Brasil, a fim de informar que o depósito para a garantia do juízo ocorreu em 19/04/2016, devendo ser encaminhado, juntamente com o Ofício, cópia do depósito judicial, para que a instituição financeira apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os cálculos devidamente corrigidos, que deverão incidir sobre o valor de R$ 2.590.433,32, ocorridos desde a data do depósito (19/04/2016) até 19/08/2022. 4) Com a resposta do banco, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, indicando, se for o caso, a divisão da quantia remanescente.
INTIMEM-SE .
Atendidas as determinações acima, voltem conclusos.
Recife, 28 de novembro de 2024 ASSINADO ELETRONICAMENTE JOSÉ ANDRÉ MACHADO BARBOSA PINTO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE " RECIFE, 5 de dezembro de 2024.
MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau -
25/05/2023 16:05
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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11/05/2023 10:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/03/2023 17:03
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 12:49
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição simples de terceiro interessado
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01/03/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:51
Conclusos para despacho
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15/02/2023 10:16
Conclusos para o Gabinete
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08/02/2023 11:48
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/01/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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05/01/2023 11:05
Expedição de Alvará.
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26/12/2022 16:20
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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22/12/2022 16:22
Conclusos cancelado pelo usuário
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22/12/2022 11:02
Juntada de Petição de outros (documento)
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22/12/2022 09:01
Conclusos para o Gabinete
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22/12/2022 09:01
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 15:35
Expedição de intimação.
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14/12/2022 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2022 18:21
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 17:09
Conclusos para o Gabinete
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13/12/2022 18:03
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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07/12/2022 15:29
Juntada de Petição de outros (documento)
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11/11/2022 17:56
Outras Decisões
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11/11/2022 17:54
Conclusos para decisão
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16/09/2022 15:34
Conclusos para o Gabinete
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08/09/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 08:12
Expedição de intimação.
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05/08/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 15:14
Conclusos para despacho
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05/08/2022 15:14
Conclusos para o Gabinete
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01/07/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 18:55
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 18:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/06/2022 18:54
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH vindo do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda
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16/06/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 10:07
Conclusos para despacho
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16/06/2022 09:27
Conclusos para o Gabinete
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09/06/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 09:11
Expedição de intimação.
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30/05/2022 09:11
Expedição de intimação.
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20/05/2022 12:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1039)
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16/05/2022 11:18
Conclusos para despacho
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16/05/2022 10:17
Conclusos para o Gabinete
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16/05/2022 10:12
Expedição de Certidão de migração.
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16/05/2022 10:09
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 13:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/04/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 07:24
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 08:14
Juntada de documentos
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08/04/2022 08:12
Juntada de documentos
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08/04/2022 08:06
Juntada de documentos
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08/04/2022 08:01
Juntada de documentos
-
08/04/2022 07:57
Juntada de documentos
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08/04/2022 07:51
Expedição de Certidão de migração.
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08/04/2022 07:49
Dados do processo retificados
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07/04/2022 15:37
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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