TJPE - 0012444-55.2025.8.17.2810
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA LIDAIANE DA SILVA DANTAS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA LIDAIANE DA SILVA DANTAS em 27/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/08/2025.
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06/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 07:54
Expedição de citação (outros).
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01/08/2025 06:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2025 06:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 10:56
Adesão ao Juízo 100% Digital
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31/07/2025 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LIDAIANE DA SILVA DANTAS - CPF: *26.***.*96-84 (AUTOR(A)).
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31/07/2025 10:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
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21/07/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 19:28
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - Fone:(81) 3461-5600 Processo nº 0012444-55.2025.8.17.2810 AUTOR(A): MARIA LIDAIANE DA SILVA DANTAS RÉU: DNA BRASIL ENTIDADE DE AUTO GESTAO DESPACHO Vistos etc.
DO CONVITE AO JUÍZO 100% DIGITAL Antes de analisar o presente feito, e em atenção ao princípio da duração razoável do processo, oportunizo às partes a adesão ao Programa Juízo 100% Digital, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite a tramitação integral dos processos por meios eletrônicos, sem necessidade de comparecimento presencial aos fóruns.
O programa viabiliza a prática de todos os atos processuais de forma digital e remota, incluindo audiências e sessões de julgamento por videoconferência.
Mais informações podem ser acessadas em: https://www.tjpe.jus.br/web/100-digital.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse na tramitação do processo pelo referido modelo.
Em caso positivo, deverá informar e manter atualizados seus contatos eletrônicos (e-mail, aplicativos de mensagens e redes sociais), nos termos do artigo 9º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, bem como, se possível, indicar os do demandado.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Observo que o(a) autor(a) deixou de observar alguns requisitos próprios da ação, previstos na legislação de regência.
Destarte, determino a intimação deste(a) para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito (artigos 319, 320 e 321, todos do CPC), a fim de pagar as custas processuais ou justificar a impossibilidade de o fazê-lo acostando aos autos comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, CTPS, além de outros documentos úteis à mesma finalidade.
Não apresentados documentos comprobatórios, fica indeferida a gratuidade da Justiça, devendo-se intimar a autora para comprovar recolhimento das custas processuais e taxa judiciária em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Nesta hipótese, recolhidas as exações, voltem conclusos para despacho inicial (caixa de urgência); não recolhidas, conclusos para sentença.
Diligências legais.
Cópia deste despacho valerá como mandado.
Datado e assinado eletronicamente. -
02/07/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:31
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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