TJPE - 0009714-28.2025.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª Camara Civel Especializada - 3º (7Cce-3º)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:03
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 15:23
Publicado Intimação (Outros) em 03/07/2025.
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03/07/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Câmara Cível Especializada - 3º (7CCE-3º) - F:( ) 7ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA- 3º GABINETE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0009714-28.2025.8.17.9000 AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A AGRAVADO: ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO COUTINHO Juízo de Origem: 10ª Vara Cível da Capital- SEÇÃO B Proc. de Origem: 0022257-11.2025.8.17.2001 Relator: Des. Élio Braz Mendes DESPACHO Analisando os autos, verifico que o presente recurso foi distribuído sem a comprovação nos autos do recolhimento das custas.
Segundo nota de esclarecimento emitida pelo Comitê Gestor de Arrecadação “o pagamento da guia gerada deverá ser comprovado nos autos do agravo de instrumento na data de interposição do recurso ou, nos casos de cadastramento do recurso em dia não útil ou após o encerramento do expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente”.
No caso dos autos, a recorrente não comprovou o pagamento do preparo no prazo indicado, motivo pelo qual deve realizar o recolhimento em dobro do preparo, nos termos do § 4º do art. 1.007 do CPC.
Por tais razões, com base no parágrafo único do art. 932 do CPC, determino a intimação da recorrente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 dias úteis, comprovar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção (§ 4º do art. 1.007 do CPC).
Após o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica. ÉLIO BRAZ MENDES Desembargador Relator -
01/07/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 19:57
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/04/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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