TJPE - 0106179-81.2024.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2025 14:00
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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02/09/2025 14:00
Expedição de citação (outros).
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28/08/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 01:48
Decorrido prazo de PROVINCIA FRANCISCANA DE STO ANTONIO DO BRASIL em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/08/2025.
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24/08/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0106179-81.2024.8.17.2001 AUTOR(A): PROVINCIA FRANCISCANA DE STO ANTONIO DO BRASIL RÉU: MARIA DA GLORIA OLIVEIRA DE SENNA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTOR para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de ser expedida 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais.
RECIFE, 21 de agosto de 2025.
SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria Cível do 1º Grau -
21/08/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 19:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/08/2025.
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05/08/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 12:59
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2025 01:53
Decorrido prazo de PROVINCIA FRANCISCANA DE STO ANTONIO DO BRASIL em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/07/2025.
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04/07/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0106179-81.2024.8.17.2001 AUTOR(A): PROVINCIA FRANCISCANA DE STO ANTONIO DO BRASIL RÉU: MARIA DA GLORIA OLIVEIRA DE SENNA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208435672, conforme segue transcrito abaixo: Assim, julgo que o escorço fático narrado na exordial quanto à ausência de pagamento se enquadra na hipótese narrada, haja vista que o inadimplemento já se configura vultuoso e o inquilino, devidamente notificado, não pagou ou se retirou do imóvel.
Afora demais descumprimentos de cláusulas contratuais.
Isto posto, concedo a antecipação de tutela pleiteada.
Cite-se e intime-se a RÉ, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupe voluntariamente o imóvel e, querendo, ofereçam, no mesmo prazo, contestação, advertido dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC).
O prazo justifica-se pelo tempo em que o débito está em aberto.
Esta decisão tem força de mandado.
Inercia do reu em cumprir esta ordem, vai ensejar em despejo forçado com ordem de arrombamento, apoio policial e condução de quem resistir para a Delegacia.
P.R.I.
RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas Juiz(a) de Direito RECIFE, 2 de julho de 2025.
GRISSA ALCANTARA SABIA Diretoria Cível do 1º Grau -
02/07/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2025 14:39
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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02/07/2025 14:39
Expedição de citação (outros).
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02/07/2025 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:09
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 19:36
Outras Decisões
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12/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
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30/10/2024 19:44
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 19:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/10/2024.
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09/10/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:23
Outras Decisões
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16/09/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 17:05
Conclusos para decisão
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12/09/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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