TJPE - 0004581-69.2022.8.17.4001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 01:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004581-69.2022.8.17.4001 AUTOR(A): ANDRE LUIZ SANTOS DE ANDRADE RÉU: GAMA SAUDE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214015395, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Constato certificação de trânsito em julgado nos autos.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da quantia indicada no cumprimento de sentença proposto pela parte exequente, referente ao montante R$ 11.837,00, conforme inicial da presente fase satisfativa, no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte executada fica desde já ciente de que, em não havendo pagamento voluntário do valor reclamado, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no Art. 523, CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no Art. 523 do CPC, sem o pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, apresente impugnação na forma do Art. 525, do CPC/2015.
Assinale-se também que, de acordo com o Art. 517 do CPC, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.
Caso a parte executada apresente impugnação ou outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, deverá efetuar previamente o recolhimento das custas sobre o valor que entende devido, sem prejuízo da cobrança posterior de eventual diferença, sob pena de não conhecimento da impugnação ou incidente, consoante regramento estabelecido na nova Lei das Custas Judicias (Lei Estadual nº 17.116/2020).
Decorrido o prazo sem que haja pagamento do valor cobrado, nem apresentada impugnação, deve a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, incluindo o valor das custas do cumprimento de sentença, para fins de execução. À Diretoria Cível para providências de praxe, com os expedientes necessários e evolução dos autos para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Cumpra-se.
Recife, 25 de agosto de 2025 Sérgio Paulo Ribeiro da Silva Juiz de direito" RECIFE, 5 de setembro de 2025.
CHRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA GUIMARAES MOTA Diretoria das Varas Cíveis da Capital -
05/09/2025 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2025 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2025 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 00:35
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2025 02:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 20:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2025 20:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 19:31
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
28/07/2025 19:31
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2025 00:33
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SANTOS DE ANDRADE em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2025.
-
11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
07/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:58
Dados do processo retificados
-
07/07/2025 09:56
Processo enviado para retificação de dados
-
07/07/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 12:35
Determinado o arquivamento
-
17/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
-
16/06/2025 17:15
Juntada de Documento da Contadoria
-
04/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
02/06/2025 08:24
Recebidos os autos
-
02/06/2025 08:24
Juntada de Petição de decisão
-
05/02/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/01/2024 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2023 23:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/10/2023 04:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:24
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 16:32
Expedição de intimação (outros).
-
27/09/2023 15:37
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 23:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 02:34
Decorrido prazo de LEANDRO DAS CHAGAS FELIX MATIAS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 02:00
Decorrido prazo de LEANDRO DAS CHAGAS FELIX MATIAS em 19/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:39
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
15/08/2023 00:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/07/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 15:41
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
23/05/2023 22:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/04/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 00:32
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 12:49
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
17/01/2023 23:24
Expedição de intimação.
-
17/01/2023 23:21
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 15:50
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
20/12/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 14:26
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
05/12/2022 11:16
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
-
30/11/2022 11:52
Juntada de Petição de outros (documento)
-
21/11/2022 15:11
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
19/11/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:28
Juntada de Petição de outros (documento)
-
17/11/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 11:32
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
16/11/2022 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 13:45
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 20ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Plantão Judiciário Cível - Sede Capital
-
14/11/2022 14:09
Juntada de Petição de outros (documento)
-
13/11/2022 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2022 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2022 17:33
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Finais de semana/Feriado Cível Cemando)
-
13/11/2022 17:33
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
13/11/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
13/11/2022 15:13
Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2022 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/11/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
13/11/2022 10:43
Protocolado no plantão (Recife - Plantão Judiciário)
-
13/11/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Simples de Terceiro Interessado • Arquivo
Petição Simples de Terceiro Interessado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000599-47.2025.8.17.8235
Jose Marivando da Silva Xavier
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Luther King Silva Magalhaes Duete
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/05/2025 17:37
Processo nº 0044517-82.2025.8.17.2001
Rosemira Barbosa de Lima
Mapfre Seguros Gerais S/A
Advogado: Jose Bartolomeu Silva Pereira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/06/2025 12:53
Processo nº 0109723-58.2016.8.17.2001
Sidney Romero Gomes Cruz
Municipio do Recife
Advogado: Sidney Romero Gomes Cruz
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/12/2016 02:57
Processo nº 0017282-67.2025.8.17.8201
Colegio Geracao Ativa LTDA - EPP
Raphael Lucas Machado de Araujo
Advogado: Viviane Benevides Cruz do Nascimento
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/05/2025 12:20
Processo nº 0004581-69.2022.8.17.4001
Gama Saude LTDA
Andre Luiz Santos de Andrade
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/11/2024 11:54