TJPE - 0022131-82.2025.8.17.8201
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IASSEPE em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 11:25
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2025 10:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2025.
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23/07/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831743 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0022131-82.2025.8.17.8201 REQUERENTE: LUIS ALBERTO LINS CAVALCANTI REQUERIDO(A): INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IASSEPE INTIMAÇÃO (Réplica à contestação) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre Contestação e documentos apresentados pela demandada.
RECIFE, 21 de julho de 2025.
MARIA MARGARET PEREIRA DE SOUZA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: LUIS ALBERTO LINS CAVALCANTI Endereço: Avenida Visconde de Suassuna, 330, Santo Amaro, RECIFE - PE - CEP: 50050-540 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
21/07/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 03:58
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO LINS CAVALCANTI em 09/07/2025 06:05.
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11/07/2025 05:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/07/2025.
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11/07/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831743 Processo nº 0022131-82.2025.8.17.8201 REQUERENTE: LUIS ALBERTO LINS CAVALCANTI REQUERIDO(A): INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IASSEPE DECISÃO Conforme a inicial, o autor, portador de antecedente familiar positivo para neoplasia do intestino, necessita realizar colonoscopia de rastreio, cuja realização pugna mediante tutela de urgência.
Contudo, não houve juntada de laudo indicando a urgência do procedimento, que se reputa indispensável para o pedido de tutela de urgência, sendo insuficiente tão somente a alegação de que já retirou pólipos.
Nesse sentido, o Enunciado 51 do FONAJUS: “Nos processos judiciais, a caracterização da urgência/emergência requer relatório médico circunstanciado, com expressa menção do quadro clínico de risco imediato”.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Cite-se o demandado para oferecer defesa, intimando-o ainda para juntar a documentação necessária ao esclarecimento da causa.
Após o prazo para apresentação de defesa, em caso de existência de preliminares ou prejudicial de mérito, ou ainda juntada de documentos, deverá a parte demandante ser intimada para se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, com o cumprimento de todos os itens, façam-se os autos conclusos, considerando que se trata de questão unicamente direito, reclamando apenas prova documental.
Data e assinatura digital.
Juiz de Direito -
04/07/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 11:39
Juntada de Petição de documentos diversos
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06/06/2025 11:11
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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