TJPE - 0003889-50.2020.8.17.2640
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Garanhuns
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:06
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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05/08/2025 15:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/08/2025.
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05/08/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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03/08/2025 06:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2025 06:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 00:06
Decorrido prazo de JUCILENE SANTOS DE ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 15:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/07/2025.
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04/07/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0003889-50.2020.8.17.2640 AUTOR(A): JUCILENE SANTOS DE ARAUJO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc.
A parte ré após ser intimada da sentença de mérito prolatada nos autos deste processo, interpôs o presente EMBARGO DE DECLARAÇÃO contra aquele provimento judicial objetivando a apreciação deste julgador.
Intimado o autor se manifestou pela manutenção da decisão embargada.
Os embargos de declaração devem ser propostos nos termos do art. 1.022 do CPC, que estabelece as hipóteses de interposição: 1.
Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; 2.
Suprir omissão de ponto ou questão sobra o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; 3.
Corrigir erro material.
Não vislumbro na peça juntada pelo embargante nenhuma destas hipóteses.
Não há qualquer justificativa plausível para rever a decisão prolatada.
Na verdade busca a parte ré rediscutir matéria de mérito, cuja reapreciação é cabível em sede de recurso de apelação.
Sob esses aspectos, observo que a sentença embargada não merece qualquer revisão com fundamento no argumento apresentado pela parte ré, encontrando-se formalmente completa.
Nessa ordem de ideias, NÃO ACOLHO os presentes embargos de declaração.
P.R.I.
Garanhuns-PE, 19 de junho de 2025.
Juiz Márcio Bastos Sá Barretto Titular da 2ª Vara Cível -
02/07/2025 20:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 20:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 10:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 22:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 00:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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15/03/2025 00:08
Decorrido prazo de JUCILENE SANTOS DE ARAUJO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 00:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2024 01:34
Decorrido prazo de JUCILENE SANTOS DE ARAUJO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/10/2024 23:59.
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27/09/2024 21:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/09/2024.
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27/09/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 12:40
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 10:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns.
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22/09/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/03/2024 23:59.
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10/01/2024 10:42
Conclusos para despacho
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08/11/2023 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 12:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 11:42
Expedição de ofício (outros).
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26/09/2023 11:39
Alterada a parte
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26/09/2023 07:24
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 11:11
Expedição de Ofício.
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01/06/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 09:33
Alterada a parte
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24/03/2023 12:41
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
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16/03/2023 09:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/03/2023 09:04
Alterada a parte
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16/03/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 21:53
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 13:55
Expedição de Ofício.
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11/11/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 11:09
Conclusos para despacho
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02/09/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 13:55
Juntada de Petição de petição em pdf
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18/08/2021 13:04
Expedição de intimação.
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18/08/2021 13:04
Expedição de intimação.
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21/07/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 23:16
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 13:43
Conclusos para despacho
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16/11/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 08:48
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Garanhuns)
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13/11/2020 08:47
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2020 08:46 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Garanhuns.
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13/11/2020 08:46
Audiência conciliação realizada para 12/11/2020 10h CEJUSC remoto.
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11/11/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 17:52
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2020 12:48
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Garanhuns. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns)
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29/10/2020 08:13
Expedição de intimação.
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29/10/2020 08:07
Audiência Conciliação designada para 12/11/2020 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns.
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27/10/2020 19:12
Juntada de Petição de outros (petição)
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13/10/2020 14:11
Expedição de Certidão.
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13/10/2020 13:55
Expedição de intimação.
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13/10/2020 13:55
Expedição de intimação.
-
11/08/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 11:35
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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