TJPE - 0001069-97.2023.8.17.2690
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibimirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002937-91.2010.8.17.1130 RELATOR: DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO APELANTE: DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DO PERÍMETRO SENADOR NILO COELHO APELADOS: PEDRO APÓSTOLO DE SOUZA E CLEOMADSON GONÇALVES TORRES EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO.
TARIFA DE ÁGUA.
OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL.
INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
TITULAR REGISTRAL SEM POSSE.
IMPROCEDÊNCIA DA COBRANÇA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. 01.
A controvérsia cinge-se à definição acerca da responsabilidade do titular registral de lote integrante de perímetro irrigado pelo pagamento de tarifas de água, quando não exerce a posse nem usufrui do serviço. 02.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que as tarifas relativas ao fornecimento de água, ainda que no contexto de perímetros irrigados, não possuem natureza propter rem, mas sim pessoal, vinculando-se àquele que efetivamente usufrui do serviço prestado. 03.
Inviável exigir o pagamento de tarifas de quem não exerce a posse do imóvel nem se beneficia do serviço, sendo inaplicável, por analogia, a disciplina das obrigações condominiais, estas sim de natureza propter rem. 04.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 05.
Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, conforme relatório e votos em anexo, devidamente revistos e rubricados, que passam a integrar este julgado.
Recife, data da sessão de julgamento.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator -
18/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/11/2024 12:14
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
16/11/2024 23:08
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
30/10/2024 21:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/10/2024.
-
30/10/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2024 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2024 00:46
Decorrido prazo de IVANDERLA DECI BESERRA RODRIGUES em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2024 14:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/09/2024.
-
17/09/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/09/2024 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/09/2024 09:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/08/2024 09:20
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
23/03/2024 18:06
Conclusos para julgamento
-
23/03/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:36
Expedição de citação (outros).
-
03/01/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
27/12/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0140826-16.2009.8.17.0001
Banco Santander (Brasil) S/A
Barreto &Amp; Cavalcanti Servicos de Informa...
Advogado: Ricardo Jorge Rabelo Pimentel Beleza
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/10/2009 00:00
Processo nº 0007170-92.2024.8.17.8227
Enelzita Ferreira de Lima
Banco Bmg
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/09/2024 14:42
Processo nº 0002078-54.2024.8.17.8221
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Lais Leandra da Silva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/08/2025 07:37
Processo nº 0002078-54.2024.8.17.8221
Lais Leandra da Silva
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/12/2024 10:37
Processo nº 0040933-07.2025.8.17.2001
Jose Francisco de Lima Neto
Bradesco Saude S/A
Advogado: Thaynna Ferrer Saraiva Rodrigues Campos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/05/2025 19:09