TJPE - 0013548-44.2021.8.17.2480
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2025 08:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 00:09
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:04
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 24/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 00:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0013548-44.2021.8.17.2480 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ELIAS G DA SILVA FILHO - ME, ELIAS GOMES DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 178243774.
DESPACHO 01 –Considerando a Lei de Custas do TJPE (Lei nº 17.116/2020).
Considerando o Provimento nº 002/2022-CM/2022.
Considerando, ainda, que a diligência requerida pela parte autora está listada dentre o rol dos atos descritos como aqueles que incidem taxas/despesas processuais.
Considerando, ainda, que ao consultar o SICAJUD não restou comprovado o recolhimento da taxa/custas devida, determino: a) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze), manifeste interesse na realização da diligência requerida juntando comprovante do recolhimento da taxa/custas devida. b) Decorrido o prazo sem a manifestação da parte autora, intime-se a parte autora, novamente, desta feita pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar, por intermédio de seu advogado, se tem interesse no prosseguimento desta demanda requerendo o que entender de direito, com vistas ao andamento do feito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de interesse, suspensão do feito por falta de bens penhoráveis, extinção da execução sem satisfação do crédito em virtude de falta de interesse do exequente ou arquivamento do feito, a depender da espécie (se processo de conhecimento, cumprimento de sentença ou execução por título extrajudicial).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.Caruaru, 07 de agosto de 2024 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito CARUARU, 2 de dezembro de 2024.
GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
02/12/2024 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2024 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 01:42
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:28
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 01/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2024 13:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/02/2024 13:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
31/01/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/11/2023 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 11:27
Conclusos para o Gabinete
-
26/05/2023 01:41
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:52
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
02/05/2023 13:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/01/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 09:53
Conclusos para o Gabinete
-
17/08/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:24
Expedição de intimação.
-
03/07/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 13:45
Conclusos para o Gabinete
-
20/06/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 07:58
Decorrido prazo de ELIAS G DA SILVA FILHO - ME em 18/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 15:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/02/2022 10:17
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
21/02/2022 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 09:57
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
27/01/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 09:56
Expedição de intimação.
-
04/01/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 07:43
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 16:39
Conclusos para o Gabinete
-
30/10/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036746-14.2024.8.17.8201
Glauce da Silva Guerra
Safra Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Matheus Romario de Barros Porto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/09/2024 09:11
Processo nº 0004059-15.2023.8.17.5001
Recife (Campo Grande) - 11 Equipe - Cent...
Wilton Nascimento da Silva
Advogado: Natalia Guedes Barbosa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/07/2023 20:32
Processo nº 0132804-55.2024.8.17.2001
Alessandra Rodrigues Gama Nascimento
Estado de Pernambuco
Advogado: Gustavo Wesley Lacerda do Carmo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/11/2024 11:59
Processo nº 0029166-30.2024.8.17.8201
Onildo Cavalcanti Vilas Boas
Ana Paula de Oliveira Antunes
Advogado: Onildo Cavalcanti Vilas Boas
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/07/2024 11:23
Processo nº 0124307-86.2023.8.17.2001
Barra Home STAY Spe LTDA
Mercia Maria Araujo Cabral
Advogado: Eduardo Porto Carreiro Coelho Cavalcanti
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 31/01/2024 18:52